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Estou com um problema na Validação do Arquivo SPED no qual está dando Advertência devido ao Produto ter a CST 0/00 e não ter base de Cálculo e nem Valor de ICMS. Alguém sabe como proceder nesse tipo de situação??

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Respostas a este tópico

Fabrício,

Isso depende....
Cada UF quer de um jeito.
O que posso falar é por MG que também discordo totalmente da forma:

O que o Estado de MG determinou foi que você usasse o CST 090 OUTRAS e fizesse um ajuste específico no RAICMS no campo 006 "Outros créditos" do somatório do total de créditos gerados no mês referente a essas aquisiçõs, claro que um controle extracontábil também (mais um).

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Fabrício,

Esse seu fornecedor Optante não traz o carimbo permitindo "aproveitamento de crédito de ICMS"?
Caros,

O questionamento do colega Celso procede, uma vez que é obrigatório que o fornecedor informe em suas NFs conforme Lei Complementar 128 e resoluções CGSN 50 a 56/2008.

Celso,
Como eu disse, mesmo com essas informações, a orientação do Estado de MG é a que postei abaixo, mesmo discordando totalmente, porque fere a Legislação do IR/99 que diz que o produto deve ser contabilizado no estoque pelo valor de aquisição deduzidos os impostos recuperáveis.

Essa orientação na minha visão, foi muito mal formulada por pessoas com visão limitada somente a ICMS, esquecendo que para o projeto SPED deve-se ter uma visão generalista.

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

Celso Scarpim disse:
Fabrício,

Esse seu fornecedor Optante não traz o carimbo permitindo "aproveitamento de crédito de ICMS"?
Vem sim, mas não vem a % algumas vem, mas outras não. As que não vem, como fazer??

Celso Scarpim disse:
Fabrício,

Esse seu fornecedor Optante não traz o carimbo permitindo "aproveitamento de crédito de ICMS"?
Preciso saber, na situação que não vier destacado a % no campo de dados adicionais, como registrar a NF sem dá advertencia no SPED
Bom, ele é OBRIGADO. Neste caso é você quem perde o crédito do imposto.

Deverá lançar no CST 090-Outros, tendo em vista que não tomou crédito do respectivo ICMS.

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

Fabrício Luiz Carvalho da Silva disse:
Preciso saber, na situação que não vier destacado a % no campo de dados adicionais, como registrar a NF sem dá advertencia no SPED
Então a que vier destacado na Observaçõs eu coloco, tipo uma que veio 2,82% e a que não vier eu colco os produtos para 090, Não é isso??

Geraldo Nunes disse:
Bom, ele é OBRIGADO. Neste caso é você quem perde o crédito do imposto.

Deverá lançar no CST 090-Outros, tendo em vista que não tomou crédito do respectivo ICMS.

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

Fabrício Luiz Carvalho da Silva disse:
Preciso saber, na situação que não vier destacado a % no campo de dados adicionais, como registrar a NF sem dá advertencia no SPED
Concordo com você, Geraldo. Em alguns pontos existem ainda divergências de tratamento entre os estados.

No caso desse crédito do optante não vir mencionado na NF, não seria o caso de pedir uma nota complementar ao fornecedor? Na minha opinião, se você tem direito a crédito (por menor que seja) você deveria exigir esse direito, certo? :)

Abraços
Sim, teoricamente..........mas uma carta de correção resolve o problema, tendo em vista que ela não altera em nada o valor da nota, de impostos, etc.

Quanto à NF complementar, operacionalmente ela não funciona......por quê?

Porque não há como eu emitir uma NF de complemento de ICMS sendo que ele não é destacado no campo próprio para tal. E definitivamente com a NFe, esqueça... é só verificar as regras de validação.

Abraços

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG


Celso Scarpim disse:
Concordo com você, Geraldo. Em alguns pontos existem ainda divergências de tratamento entre os estados.

No caso desse crédito do optante não vir mencionado na NF, não seria o caso de pedir uma nota complementar ao fornecedor? Na minha opinião, se você tem direito a crédito (por menor que seja) você deveria exigir esse direito, certo? :)

Abraços

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