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Permalink Respondida por Geraldo Nunes em 4 março 2010 at 13:42
Permalink Respondida por Geraldo Nunes em 4 março 2010 at 14:36
Fabrício,
Esse seu fornecedor Optante não traz o carimbo permitindo "aproveitamento de crédito de ICMS"?
Permalink Respondida por Fabrício Luiz Carvalho da Silva em 4 março 2010 at 15:02
Fabrício,
Esse seu fornecedor Optante não traz o carimbo permitindo "aproveitamento de crédito de ICMS"?
Permalink Respondida por Fabrício Luiz Carvalho da Silva em 4 março 2010 at 15:04
Permalink Respondida por Geraldo Nunes em 4 março 2010 at 15:12
Preciso saber, na situação que não vier destacado a % no campo de dados adicionais, como registrar a NF sem dá advertencia no SPED
Permalink Respondida por Fabrício Luiz Carvalho da Silva em 4 março 2010 at 15:21
Bom, ele é OBRIGADO. Neste caso é você quem perde o crédito do imposto.
Deverá lançar no CST 090-Outros, tendo em vista que não tomou crédito do respectivo ICMS.
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Fabrício Luiz Carvalho da Silva disse:Preciso saber, na situação que não vier destacado a % no campo de dados adicionais, como registrar a NF sem dá advertencia no SPED
Permalink Respondida por Geraldo Nunes em 4 março 2010 at 18:27
Concordo com você, Geraldo. Em alguns pontos existem ainda divergências de tratamento entre os estados.
No caso desse crédito do optante não vir mencionado na NF, não seria o caso de pedir uma nota complementar ao fornecedor? Na minha opinião, se você tem direito a crédito (por menor que seja) você deveria exigir esse direito, certo? :)
Abraços
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