Sou optante do Simples e estou com a seguinte dúvida com a NF-e 2.0 (uso emissor gratuito da Sefaz):
1.1 Cadastro de Cliente: Agora é possível cadastrar
cliente Internacional. Ao selecionar o país há a opção "A
Designar". Alguém sabe quando se aplica essa opção?
1.2 O CFOP 7101 escolhido sempre para as
vendas de exportação não aceita mais o ICMS / Situação Tributária código
400 como antes.
Como deve ser o preenchimento dos tributos? Cód. 300?
E os dados adicionais deve-se incluir algum artigo específico da SEFAZ/SP, como por exemplo
"Não Incidência de ICMS de acordo com o Art. 3° , II do RICMS/PR Dec.
1980/2007 IPI Imunidade cfe.Art. 18, II do Decreto 7212/2010."?
1.3 Local de Embarque: Como é obrigatório o preenchimento do local de
embarque, sempre devemos prenchê-lo como endereço do emitente da NF-e ou embarque refere-se ao local em que a mercadoria foi despachada para o país de destino (porto/aeropoto)?
Pergunto porque nem tem como saber onde a Courier Service embarcou...
Grata!