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NFE - CONTIGENCIA

BOM DIA A TODOS,


Estou com uma duvida , nossa empresa sera obrigada a partir de abril a trabalhar somente com NFE, ate ai tudo bem, nosso sistema ERP ja esta preparado, mais se precisarmos entrar no modo contingência eu posso escolher entre o modo SCAN e o formulário de segurança ? Ou so posso usar o formulário de segurança quando o meu link de internet cair ou se SEFAZ ou SCAN tiverem fora do ar ao mesmo tempo ?



Se alguem puder me ajudar eu agradeco.

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Respostas a este tópico

Segue os modos de contingencia conforme manual publicado la no site da nfe.

1 -SCAN) A transmissão para o SCAN depende de ativação prévia pela SEFAZ autorizadora, de forma que sua utilização estará relacionada na maior parte dos casos com problemas técnicos na SEFAZ autorizadora (e não no ambiente da empresa emitente).

2 - DPEC) O contribuinte deverá informar ao fisco através do Ambiente Nacional da NF-e, por site ou transmissão por web service algumas informações resumidas das NF-e que irá emitir em contingência. (Não necessita impressão de DANFE em formulário de segurança).

3 - FS ou FS-DA) Nos casos de uso de FS ou FS-DA, o DANFE deverá ser impresso em duas vias. Uma das vias será para o trânsito das mercadorias, devendo ser guardada pelo destinatário pelo prazo decadencial, a outra via será para o arquivo fiscal do emitente. Caso a transmissão leve à rejeição da NF-e, o contribuinte deverá providenciar a correção, autorizando a NF-e e providenciando a regularização perante o destinatário, entregando-lhe tanto o novo DANFE quanto respectiva NF-e devidamente autorizada.


Sempre que o contribuinte enfrentar uma situação de contingência, deverá lavrar termo no Livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando a data, a hora com minutos e segundos do seu início e seu término, a numeração e a série da primeira e da última NF-e geradas nesse período, identificando, dentre as situações descritas nos incisos I a III, qual foi a utilizada.
A numeração das NF-e emitidas em contingência deverá seguir a seqüência de numeração da série que for adotada para a contingência. No caso de autorização pelo SCAN, o contribuinte deverá modificar a série da NF-e para uma entre as séries 900 a 999 (as quais estão reservadas para o SCAN). No caso de utilização das demais formas de contingência não se exige a troca de série para a emissão das NF-e.
Acho que não é mais necessário Lavrar termo.

Augusto,

De acordo com a NT 2010/01, na hipótese de emissão de DANFE em contingência, algumas informações são necessárias que sejam enviadas ao XML e com a respectiva impressão no DANFE

José Ricardo.
Boa tarde,

Amigos, primeiramente quero agradescer o retorno,

Mais a verdade ainda continuo em duvida, o problema é que meu Sistema ERP nao esta atualizado para trabalhar no modo SCAN, por questoes tecnicas esse problema so sera resolvido daqui alguns meses. Com isso, ainda fico em duvida, nos primeiros meses eu nao poderei entrar no modo SCAN, terei que usar somente o formulario de seguranca, isso é permito ? Ou so posso usar o FS-DA quando o SEFAZ , SCAN ou meu link com a internet estiver fora ? Quando falo em usar o formulario de seguranca, estou dizendo que vou seguir toda orientacao do manual para o FS-DA.

Se ainda puderem ajudar eu agradesco.
Bom dia Guilherme,

Na pratica aqui no Paraná nós não estamos utilizando o Scan (o estado precisa liberar), a forma de contingência mais comum é o Dpec, pois não necessita de formularios em papel moeda, acredito que se vc solicitar a sua area técnica que arredonde esta forma de contigência vc não terá problemas, claro deste que vc tenha acesso a Internet, caso contrario não tem jeito é papel moeda ....

guilherme martins disse:
Boa tarde,

Amigos, primeiramente quero agradescer o retorno,

Mais a verdade ainda continuo em duvida, o problema é que meu Sistema ERP nao esta atualizado para trabalhar no modo SCAN, por questoes tecnicas esse problema so sera resolvido daqui alguns meses. Com isso, ainda fico em duvida, nos primeiros meses eu nao poderei entrar no modo SCAN, terei que usar somente o formulario de seguranca, isso é permito ? Ou so posso usar o FS-DA quando o SEFAZ , SCAN ou meu link com a internet estiver fora ? Quando falo em usar o formulario de seguranca, estou dizendo que vou seguir toda orientacao do manual para o FS-DA.

Se ainda puderem ajudar eu agradesco.
Guilherme,
Aqui na empresa utilizamos apenas formulario de segurança quando estamos em contigencia, apenas temos que especificar o motivo da contigencia: "Problemas Internos" ou "Sefaz Indisponivel". O Scan ficou inviavel devido a modificação da numeração da nota e seriação. Apenas tem que se preocupar no envio destas notas a sefaz quando o problema for sanado. E aqui com tempo dois tipos de formularios de segurança temos que controlar o tipo de emissao como 2 para formulario FS e 5 para formulario FS-DA.

Espero ter ajudado.
Abraço

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