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Bom dia.

Estamos emitindo uma NF-e de Correção de Dados na versão 2.0 e atribuindo a ela a NCM '99', mas a Sefaz está rejeitando com o erro

"529 - Rejeição: NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI"



Sendo uma NF-e de Correção de Dados, o que fazer se não existe NCM?

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Todo valor de IPI é relacionado a um produto.

Todo imposto da nota é calculado item a item.

Se a nota foi calculada errada, logo o erro ocorreu em algum item específico ou em vários.

Todos os itens que foram calculados errados devem ser descritos na nota complementar e cada um deles tem NCM.
Mas não é complementar, é Correção de Dados, apenas dados.
Carta de Correção Eletrônica (não existe ainda) ou Complementar/Ajuste ?
O problema é que existe Estado, como o Ceará, que exite NF de correção e não carta.

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