Gostaria de compartilhar com os colegas do blog uma dúvida que tenho em relação ao envio ou disponibilização do arquivo da NF-e e o seu Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contrado.
Minha dúvida gira em torno da NF-e de entrada de material importado.
1 - Devo encaminhar ou disponibilizar o arquivo digital da NF-e ao transportador local contratado, tendo em vista que a operação envolve um fornecedor estrangeiro e não um "destinatário/cliente"? (Transporte da mercadoria importada do Porto/Aeroporto até a fábrica).
2 - A transportadora tem a obrigação de guardar/arquivar o arquivo digital para apresentação ao Fisco quando ou se porventura for solicitado? (O Ajuste Sinief No. 8/2010 estabelece que somente o emitente e o destinatário têm essa obrigação).
No Amazonas a mercadoria importado circula do Porto/Aeroporto até a fábrica somente com a DI de importação, a nota fiscal só é emitida depois que a mercadoria chega na fábrica. Nesse caso o envio ou disponibilização do arquivo digital para a transportadora se dará após a circulação da mercadoria, ou seja na emissão da Nota Fiscal.