SPED Brasil

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Boa tarde Jorge,

Tudo bem?
Estou participando de um curso na IOB sobre o SPED, e o professor comentou que a denegação está sendo tratada pelo destinatário, ou seja se eu emitir uma NF-e para um cliente com problemas na SEFAZ esta nota será denegada e eu não poderei emitir mais nenhuma nota (seja para este cliente ou outro) até que eu me dirija ao posto fiscal e responda porque tentei vender para um cliente não regular perante o fisco.

Esta informação procede? Saberia me informar?

Grata,
Luciana

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Luciana,


Nossa....vc não perguntou a ele de onde veio esta informação....nem tudo sabemos, mas eu confesso que parafraseando Camões, eu não teria engenho e arte para pensar num negócio desses. Resumindo eu serei visceralmente punido pelo fisco por ser empresário.
Desculpe-me, mas, acho que ele viajou.

Olha sobre a denegação o que temos é o seguinte:

No leiuate da versão 2.0( segunda geração) existem algumas tags, onde o fisco se comunicará com o contribuinte emitente, para informar que o cliente para quem foi faturado está com problemas no cadastro( denegado, cancelado ou suspenso) e o emitente informa se quer prosseguir no faturamento ou não. Esta foi uma das solicitações das empresas piloto, e parece que o fisco vai atender....quanto ao curso do IOB....bem, nada mais posso falar, talvez tenha havido um equivoco.

abraços
Bom dia Jorge,

Eu também acho que ele viajou grandão, inclusive eu o questionei, se ele não havia se enganado e trocado a denegação do emitente pelo destinatário, inclusive comentei que o PR estaria denegando o destinatário, mas não impedindo a emissão de notas a outros clientes. Mas, ele foi enfático e até disse que pararia a emissão de todas as notas até que o contribuinte fosse no posto fiscal se explicar e ter a autorização para emissão novamente. Concordo com você que não faz sentido, mas preferi tirar a dúvida.

Obrigada!

Abraços,
Luciana

jorge campos disse:
Luciana,


Nossa....vc não perguntou a ele de onde veio esta informação....nem tudo sabemos, mas eu confesso que parafraseando Camões, eu não teria engenho e arte para pensar num negócio desses. Resumindo eu serei visceralmente punido pelo fisco por ser empresário.
Desculpe-me, mas, acho que ele viajou.

Olha sobre a denegação o que temos é o seguinte:

No leiuate da versão 2.0( segunda geração) existem algumas tags, onde o fisco se comunicará com o contribuinte emitente, para informar que o cliente para quem foi faturado está com problemas no cadastro( denegado, cancelado ou suspenso) e o emitente informa se quer prosseguir no faturamento ou não. Esta foi uma das solicitações das empresas piloto, e parece que o fisco vai atender....quanto ao curso do IOB....bem, nada mais posso falar, talvez tenha havido um equivoco.

abraços

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