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Permalink Respondida por Jorge Campos em 2 abril 2009 at 23:45
Permalink Respondida por Claudiney Morais em 3 abril 2009 at 11:04
Permalink Respondida por Deivis Pereira Farias em 3 abril 2009 at 11:19
Deivis,
Com a entrada da NF-e alguns Estados mudaram este procedimento. No caso de devolução por pessoa física, o cliente deverá comparecer na SEFAZ da sua jurisdição, e solicitar um NOTA FISCAL ELETRONICA AVULSA. No ato o fisco cobra o imposto deste cliente.
Sugiro uma consulta ao fisco, diretamente no posto fiscal.
Como exemplo segue uma apresentação do Estdo do Maranhão sobre o tema.
abraços
MANUAL_INSTRUCOEs_NF-e AVULSA - MA.pdf
Permalink Respondida por Jorge Campos em 5 abril 2009 at 19:35
Jorge,
E se não for possível nem entregar a mercadoria ao cilente e a nota voltar?
Como fazer a entrada?
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