Prezados, boa tarde!
Alguém se encontra nesta situação e poderia nos ajudar:
Somos um Entidade sem Fins Lucrativos com Matriz na Capital de SP, NÃO contribuinte do ICMS, temos em nossa operação o transito Brasil de livro didático, material de escritório, material de limpeza e afins. Com a obrigatoriedade da NF-e (Protocolo ICMS 85 – 09/07/2010 alterando o Protocolo ICMS 42/09), à partir de 01/12/2010 todo e qualquer transito de mercadoria deverá ocorrer via NF-e, anteriormente a isto, eramos amparados pelas Respostas às Consultas nºs 499/1987 e 131/2006, onde uma mera Declaração juntada à mercadoria bastava para o Fisco.
Perguntamos: Com esta nova obrigação como devemos proceder, como não contribuintes de ICMS, não emissores de NF-e (estado SP), prestadores de serviços em SP, para transitarmos com nossos livrinhos e afins?
Obrigada,
Silvia Cristina