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Boa Tarde,

 

Nao achei nada na legislação vinculada a NF-e entao venho apenas tentar esclarecer a duvida de um cliente meu, anteriormente aqui em SC quando a propria empresa ou cliente da mesma retirava a mercadoria no dados do transporte constante da nota fiscal impressa ia a informacao EMITENTE ou DESTINATARIO conforme o caso. Agora pelo que notei se mantem o TIPO DE FRETE, porem creio que a TRANSPORTADORA (CNPJ/RAZAO) somente deveria ser usado no caso de existir uma "transportadora" levando a nota fiscal, no caso a propria empresa ou cliente levarem a mercadoria creio que somente a PLACA e O ANTT do caminhao deveriam ser informados deixando a transportadora em branco. Esse entendimento esta correto ?? Ou entao deveria ser colocado os dados da empresa / cliente como transportadora dependendo do caso....

 

No aguardo das observacoes de como os colegas estao tratando desde ja agradeço,

Carlos A. Moser

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Respostas a este tópico

Boa tarde amigos,

Ninguem tem nenhum comentario sobre a situação acima ?? Ninguem emite NF-e com o cliente retirando a mercadoria ??

No aguardo das observacoes dos colegas, despeço-me
Carlos A. Moser
Oi Carlos,

A informação referente ao transportador é opcional e não obrigatória, então você não precisa enviar caso a mercadoria seja retirada.

[]´s
Lucian

Carlos A Moser disse:
Boa tarde amigos,

Ninguem tem nenhum comentario sobre a situação acima ?? Ninguem emite NF-e com o cliente retirando a mercadoria ??

No aguardo das observacoes dos colegas, despeço-me
Carlos A. Moser
Boa tarde.

Aqui optamos por informar, por questoes de segurança.
Se por ventura a mercadoria e extraviada e tenho que acionar a seguradora, irão me pedir a nota e o canhoto.
Boa Tarde,

A duvida seria justamente por causa da informação da transportadora ser opcional, quando existe a transportadora envolvida no "transporte" da mercadoria sem duvida nenhuma deve ser informada, ate para que no futuro se consiga fazer um fechamento entre nota fiscal e conhecimento de frete, pois la se deve indicar quais notas foram "levadas" naquele frete. Agora quando o cliente retira a mercadoria é quem vem a duvida, como disse nao achei nada na legislação da NF-e que faça menção sobre isso, e como disse no RICMS de SC ao menos dizia que no modelo 01 nesse caso deveria constar DESTINATARIO nessa situacao.. Jorge, ou algum outro amigo do GT-48 tem algum esclarecimento ou posicao sobre o assunto ??

Desde ja agradeço aos amigos,
Carlos A. Moser
Carlos,


Nada mudou em relação à NF-e...logicamente, vc deve informar que o frete é FOB, para se resguardar de algum sinistro ou inadimplência..

abraços
Bom Dia Jorge,

Primeiro obrigado pela resposta....

Baseando-se na mesma, foi o que imaginei, nao houve mudanca em relação a NF-e.. Agora a minha questão seria como fazer o "preenchimento" do campo TRANSPORTADORA como sendo DESTINATARIO na DANFE ?? Posso fazer isso, pois teria uma "informação" diferente entre o que sai impresso e o que consta dentro do XML ??

Nao sei se fui claro, mas ai se reside a minha maior duvida... Desde ja agradeço a sua sempre prestativa ajuda nos questionamentos aqui colocados...

No aguardo,
Moser
A informação não é obrigatoria para a NF-e, porem nada impede que você tenha essa informação para impressão.
Ola Amigos,

Relendo a minha ultima resposta notei que a forma que coloquei poderia gerar erro de interpretacao, por isso descrevo a mesmoa novamente abaixo e aguardo a opinião dos amigos e sua Jorge se possivel...

Baseando-se na resposta do Jorge, que foi o que havia imaginado, nao houve mudanca em relação a NF-e.. Agora a minha questão seria como fazer o "preenchimento" do campo TRANSPORTADORA como sendo termo "DESTINATARIO" na DANFE (quando o cliente da NFe for retirar a mercadoria na empresa) ?? Posso fazer isso, pois teria uma "informação" diferente entre o que sai impresso e o que consta dentro do XML ??

No aguardo,
Moser

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