Boa Tarde,
Nao achei nada na legislação vinculada a NF-e entao venho apenas tentar esclarecer a duvida de um cliente meu, anteriormente aqui em SC quando a propria empresa ou cliente da mesma retirava a mercadoria no dados do transporte constante da nota fiscal impressa ia a informacao EMITENTE ou DESTINATARIO conforme o caso. Agora pelo que notei se mantem o TIPO DE FRETE, porem creio que a TRANSPORTADORA (CNPJ/RAZAO) somente deveria ser usado no caso de existir uma "transportadora" levando a nota fiscal, no caso a propria empresa ou cliente levarem a mercadoria creio que somente a PLACA e O ANTT do caminhao deveriam ser informados deixando a transportadora em branco. Esse entendimento esta correto ?? Ou entao deveria ser colocado os dados da empresa / cliente como transportadora dependendo do caso....
No aguardo das observacoes de como os colegas estao tratando desde ja agradeço,
Carlos A. Moser
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Boa tarde amigos,
Ninguem tem nenhum comentario sobre a situação acima ?? Ninguem emite NF-e com o cliente retirando a mercadoria ??
No aguardo das observacoes dos colegas, despeço-me
Carlos A. Moser
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