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Olá pessoal

Alguém sabe me dizer se a tabela de NCM (que utilizamos hoje) vai deixar de existir?
Se a tabela do Sistema Harmonizado referente a essa IN (Instrução Normativa RFB nº 1.202, de 19.10.2011) serão os novos NCMs? Os NCM's de 8 digitos não vão ser mais utilizados, é isso?

Aguardo.

Andresa

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Respostas a este tópico

Andresa,

Você conseguiu alguma informação a mais sobre esse assunto?

Também estamos com dúvida sobre essa IN e o estranho é que não há comentários nos fóruns e até mesmo nos boletins das empresas de consultoria (IOB, Cenofisco, Fiscosoft, etc).

Se você já tiver alguma informação adicional, por favor compartilhe.

  • de acordo com a norma publicada em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/comercio-exterior-nome..., o amigo Wagner Barbosa, gerente de Comércio Exterior da FISCOSoft, me respondeu por e-mail que a IN 1.202/11 aprova a V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências, ou seja, por meio desta “aprovação” teremos a publicação de uma nova TEC (2012) e provalvelmente um ajuste da NESH.

    A partir de janeiro de 2012 entrará em vigor uma nova tarifa externa comum, ou seja, uma nova TEC com as adequações ocorridas nestes últimos 5 anos, negociadas no ambito do Mercosul. Ocorrerá desmembramento de NCMs, criação de novos códigos, adequação de alíquotas, inclusão de novos itens às exceções e assim por diante. Essas alterações impactam na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) e todas essas alterações serão incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro por meio de publicações dos órgãos oficiais responsáveis, como a Camex (Camara de Comércio Exterior) e a própria Receita Federal.

    Acompanhando todas essas alterações, teremos também uma nova TIPI.

    Abraços.

       

          Fonte: http://www.joseadriano.com.br/forum/topics/nomenclatura-do-sistema-...

 

          Att,

          Fabrízio K.

          http://departamentofiscal.wordpress.com/

Nossa sinhora!

Se fosse pra resumir: não faz nada e espera novas instruções.

Valeu Fabrízio!

Mais um retrocesso, basta saber quem copiou de quem!

Verifiquem a NF-e emitido  com SEFAZ 2.00  - O NCM 3808.3023 pertence a qual grupo???


Minha tabela de NCM que utilizo há vários anos tem este código. 

Onde consigo uma tabela NCM com todos os códigos validos???

Se mudar NCM mudará o regulamento da EFD Pis/Cofins e teremos a treplica da prorrogação!

Arquivo Fonte Referencial - NFe emitido por Emissor SEFAZ em OUTUBRO DE 2011:

Dados dos Produtos e Serviços

 

Num.

Descrição

Qtd.

Unidade Comercial

Valor(R$)

 

1

TUCSON 1LT

7,000

LT

280,00

 

Código do Produto 
101041

Código NCM
38083023

CFOP
5102

Indicador de Composição do Valor Total da NF-e 
1 - Valor deste Item compõe o valor total da NF-e

Código EAN Comercial

Unidade Comercial
LT

Quantidade Comercial
7,0000

Código EAN Tributável

Unidade Tributável
LT

Quantidade Tributável
7,0000

Valor unitário de comercialização
40,0000

Valor unitário de tributação
40,0000

 

ICMS NORMAL e ST

 

Origem da Mercadoria 
0 - Nacional

Tributação do ICMS
40 - Isenta

grupo 38 da in 1202

38.08

 

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.

 

3808.50

- Mercadorias mencionadas na Nota 1 de subposição do presente Capítulo

 

 

- Outros:

 

3808.91

-- Inseticidas

 

3808.92

-- Fungicidas

 

3808.93

-- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas

 

3808.94

-- Desinfetantes

 

3808.99

-- Outros

Ncm do Grupo 38.08 do site da MDIC

38.08

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.

3808.50

-Mercadorias mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo

3808.50.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.50.2

Apresentados de outro modo

3808.50.21

À base de metamidofós ou monocrotofós

3808.50.29

Outros

3808.9

-Outros:

3808.91

--Inseticidas

3808.91.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.91.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.91.19

Outros

3808.91.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.91.9

Outros

3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

3808.91.92

À base de cipermetrinas ou de permetrina

3808.91.93

À base de dicrotofós

3808.91.94

À base de dissulfoton ou de endossulfan

3808.91.95

À base de fosfeto de alumínio

3808.91.96

À base de diclorvós ou de triclorfon

3808.91.97

À base de óleo mineral ou de tiometon

3808.91.98

À base de sulfluramida

3808.91.99

Outros

3808.92

--Fungicidas

3808.92.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.92.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.92.19

Outros

3808.92.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.92.9

Outros

3808.92.91

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

3808.92.92

À base de enxofre ou de ziram

3808.92.93

À base de mancozeb ou de maneb

3808.92.94

À base de sulfiram

3808.92.95

À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91

3808.92.96

À base de thiram

3808.92.97

À base de propiconazol

3808.92.99

Outros

3808.93

--Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas

3808.93.1

Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.93.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.93.19

Outros

3808.93.2

Herbicidas apresentados de outro modo

3808.93.21

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.93.22

Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

3808.93.23

Outros, à base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron

3808.93.24

Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

3808.93.25

Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina

3808.93.26

Outros, à base de trifluralina

3808.93.27

Outros, à base de imazetapir

3808.93.29

Outros

3808.93.3

Inibidores de germinação

3808.93.31

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.93.32

Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.93.33

Outros

3808.93.4

Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.93.41

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.93.49

Outros

3808.93.5

Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo

3808.93.51

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.93.52

Outros, à base de hidrazida maléica

3808.93.59

Outros

3808.94

--Desinfetantes

3808.94.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.94.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.94.19

Outros

3808.94.2

Apresentados de outro modo

3808.94.21

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.94.22

Outros, à base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol

3808.94.29

Outros

3808.99

--Outros

3808.99.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.99.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.99.19

Outros

3808.99.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.99.9

Outros

3808.99.91

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

3808.99.92

Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin")

3808.99.93

Outros acaricidas

3808.99.94

Nematicidas à base de metam sódio

3808.99.95

Outros nematicidas

3808.99.96

Raticidas

3808.99.99

Outros

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