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Carlos,
Entendo que o valor do item (produto) não dever ser alterado, permanecendo em R$ 100,00, fazendo constar o valor do IPI não creditado (R$ 10,00) como observação do lançamento fiscal (campo 12 do C190), criando-se o código correspondente no 0460. Caso haja outras observações para o mesmo lançamento, usar o registro C195, observadas as respectivas regras do Guia Prático EFD.
Caso entenda que não é necessário incluir observação no C190, não haverá problemas de validação.
Continua sendo importante conhecer a opinião do Jorge Campos sobre este assunto.
Abraços,
Wilson Brandão
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