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Muito boa tarde pessoal!

Primeiramente gostaria de agradecer a todos que participam deste forum. É de extrema valia para pobre mortais como eu que precisam de respaldo legislativo.

Bom, tenho um cliente que está me questionando sobre a sequênciação da numeração das NF-e's que o mesmo emite. 

Por exemplo: 

Se o operador1 emite a NF-e 20, e a mesma rejeita, e ao mesmo tempo o operador2 emite a 21 e o operador3 emite a 22, segundo ele sabia, deve-se INUTILIZAR a NF-e 20, pois existe uma lei que impede emissão de numeração fora da sequência de Data e Hora!

Porém, se ao emitir a NF-e de nro 20, o SEFAZ aceita e a autoriza!

Existe algum embassamento legal para que possa me informar e realizar os devidos ajustes no sistema e evitar este tipo de situação?

Desde já agradeço.

Tags: NF-e, Numeração

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Respostas a este tópico

Isaque,

Veja o que diz no FAQ da NF-e sobre a situação exposta:

" O que é a inutilização de número de NF-e?


Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente. "

Mais informações e detalhes no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasfrequentes.aspx

Abraços.

Jurânio Monteiro
Porto Alegre - RS
Obrigado pela rápida resposta.

Porém minha dúvida ainda persiste!

É obrigatório INUTILIZAR as numerações do seu exemplo, 101 a 109, ou posso emiti-las posteriormente
quando sanados os problemas que causaram o salto?

Agradeço.

Jurânio Monteiro disse:
Isaque,

Veja o que diz no FAQ da NF-e sobre a situação exposta:

" O que é a inutilização de número de NF-e?


Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente. "

Mais informações e detalhes no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasfrequentes.aspx

Abraços.

Jurânio Monteiro
Porto Alegre - RS
Bom dia Isaque

Quando você fala de embasamento legal, isto fica meio complicado, pois a questão da NF-e ainda é nova para muitas UF´s e muitos contadores e até os próprios legisladores. Estou em MG, emtido a NF-e de diversas estações na nossa empresa. Alguns operadores digitam uma NF-e, saem para tomar um café e depois voltam e pedem para autorizar a mesma, com isso, já foram emitidas umas quinze NF-e neste intervalo. Não temos nenhum problema com isso aqui. Agora o que não pode é deixar uma NF-e para autorizar no dia seguinte, pois nessa situação teriamos uma sequencia de NF-e emitida em uma data e uma numeração que deveria estar em sequencia em outra data (Digo que não podemos por decisão interna da empresa, porque se enviar a SEFAZ aceita e não rejeita que a NF-e mesmo que tenha a data de autorização diferente da TAG de data de emissão do XML) . Outro detalhe importante para que você possa argumentar. Na versão 1.10 do XML ainda não tinhamos campo para informar a hora de saida, e esse campo somente foi introduzido na nova versão (2.0) do XML, que muitas e muitas UF´s ainda não estão preparadas para recepcionar, tanto que sua obrigatoriedade foi prorrogada para Jan/2011. Ai você pode me dizer que o protocolo de autorização da NF-e possui data e hora, mas isso não importa. Um exemplo de que isso não procede. Você envia uma NF-e para autorização e a mesma esta com alguma irregularidade que irá impedir a autorização de uso pelo SEFAZ, esta NF-e sera rejeitada e você poderá corrigir as informações e reenviar o pedido de autorização. Nessa situação exposta pelo seu cliente, toda o faturamento ficaria paralisado até que esse erro fosse corrigido e a NF-e fosse autorizada. Outro ponto a ser verificado. O envio em LOTE de NF-e. Podemos enviar um lote de NF-e (até 500kb) e nesse lote estão embutidas (n) NF-e´s. Algumas podem ser rejeitadas, e aí teriamos que INUTILIZAR a numeração?? Não posso afirmar com certeza, pois não sou legislador e nem um expert no assunto, mas creio que isso que seu cliente esta dizendo não procede. Eu, particulamente, usaria com cautela a inutilização da NF-e, pois como foi dito pelo nosso colega Jurânio, isso caracteriza uma denúcia expontanea.

Isso aqui esta no perguntas e repostas do portal da NF-e nacional: Existe sim a possibilidade de quebra de numeração x data de emissão. Veja:

18. É possível emitir uma NF-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores? (incluído em 01/02/09)

Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados

[]s

Renato Antonacci
Muito obrigado Renato!

Sua explanação foi de extrema valia, e eu já tinha uma opinião muito similar a sua. O que me incomoda é que NÃO EXISTE NADA, em nenhum lugar, que diga EXPLICITAMENTE que você tem que inutilizar a numeração nesses casos...

Se passarem 2, 3, 4 e até 10 dias, autoriza, já testamos...

Precisaria de alguma lei ou trecho para provar para meu cliente que o sistema está correto, e não
o seu "achismo"...

Muito obrigado mesmo.

Renato Antonacci disse:
Bom dia Isaque

Quando você fala de embasamento legal, isto fica meio complicado, pois a questão da NF-e ainda é nova para muitas UF´s e muitos contadores e até os próprios legisladores. Estou em MG, emtido a NF-e de diversas estações na nossa empresa. Alguns operadores digitam uma NF-e, saem para tomar um café e depois voltam e pedem para autorizar a mesma, com isso, já foram emitidas umas quinze NF-e neste intervalo. Não temos nenhum problema com isso aqui. Agora o que não pode é deixar uma NF-e para autorizar no dia seguinte, pois nessa situação teriamos uma sequencia de NF-e emitida em uma data e uma numeração que deveria estar em sequencia em outra data (Digo que não podemos por decisão interna da empresa, porque se enviar a SEFAZ aceita e não rejeita que a NF-e mesmo que tenha a data de autorização diferente da TAG de data de emissão do XML) . Outro detalhe importante para que você possa argumentar. Na versão 1.10 do XML ainda não tinhamos campo para informar a hora de saida, e esse campo somente foi introduzido na nova versão (2.0) do XML, que muitas e muitas UF´s ainda não estão preparadas para recepcionar, tanto que sua obrigatoriedade foi prorrogada para Jan/2011. Ai você pode me dizer que o protocolo de autorização da NF-e possui data e hora, mas isso não importa. Um exemplo de que isso não procede. Você envia uma NF-e para autorização e a mesma esta com alguma irregularidade que irá impedir a autorização de uso pelo SEFAZ, esta NF-e sera rejeitada e você poderá corrigir as informações e reenviar o pedido de autorização. Nessa situação exposta pelo seu cliente, toda o faturamento ficaria paralisado até que esse erro fosse corrigido e a NF-e fosse autorizada. Outro ponto a ser verificado. O envio em LOTE de NF-e. Podemos enviar um lote de NF-e (até 500kb) e nesse lote estão embutidas (n) NF-e´s. Algumas podem ser rejeitadas, e aí teriamos que INUTILIZAR a numeração?? Não posso afirmar com certeza, pois não sou legislador e nem um expert no assunto, mas creio que isso que seu cliente esta dizendo não procede. Eu, particulamente, usaria com cautela a inutilização da NF-e, pois como foi dito pelo nosso colega Jurânio, isso caracteriza uma denúcia expontanea.

Isso aqui esta no perguntas e repostas do portal da NF-e nacional: Existe sim a possibilidade de quebra de numeração x data de emissão. Veja:

18. É possível emitir uma NF-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores? (incluído em 01/02/09)

Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados

[]s

Renato Antonacci
Alguém teria alguma boa nova sobre esse assunto??

Obrigado!
Bom dia Isaque

Faça uma consulta formal ao SEFAZ de seu estado. Com certeza você tera algo mais concreto sobre o assunto.

[]s

Renato

Isaque Briglia Gonçalves disse:
Alguém teria alguma boa nova sobre esse assunto??

Obrigado!
Boa Tarde Renato!

Obrigado pela sugestão... É o que vou fazer.

Renato Antonacci disse:
Bom dia Isaque

Faça uma consulta formal ao SEFAZ de seu estado. Com certeza você tera algo mais concreto sobre o assunto.

[]s

Renato

Isaque Briglia Gonçalves disse:
Alguém teria alguma boa nova sobre esse assunto??

Obrigado!

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