Permalink Respondida por Jurânio Monteiro em 20 julho 2010 at 16:53
Permalink Respondida por Isaque Briglia Gonçalves em 20 julho 2010 at 17:25
Isaque,
Veja o que diz no FAQ da NF-e sobre a situação exposta:
" O que é a inutilização de número de NF-e?
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente. "
Mais informações e detalhes no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasfrequentes.aspx
Abraços.
Jurânio Monteiro
Porto Alegre - RS
Permalink Respondida por Isaque Briglia Gonçalves em 21 julho 2010 at 21:48
Bom dia Isaque
Quando você fala de embasamento legal, isto fica meio complicado, pois a questão da NF-e ainda é nova para muitas UF´s e muitos contadores e até os próprios legisladores. Estou em MG, emtido a NF-e de diversas estações na nossa empresa. Alguns operadores digitam uma NF-e, saem para tomar um café e depois voltam e pedem para autorizar a mesma, com isso, já foram emitidas umas quinze NF-e neste intervalo. Não temos nenhum problema com isso aqui. Agora o que não pode é deixar uma NF-e para autorizar no dia seguinte, pois nessa situação teriamos uma sequencia de NF-e emitida em uma data e uma numeração que deveria estar em sequencia em outra data (Digo que não podemos por decisão interna da empresa, porque se enviar a SEFAZ aceita e não rejeita que a NF-e mesmo que tenha a data de autorização diferente da TAG de data de emissão do XML) . Outro detalhe importante para que você possa argumentar. Na versão 1.10 do XML ainda não tinhamos campo para informar a hora de saida, e esse campo somente foi introduzido na nova versão (2.0) do XML, que muitas e muitas UF´s ainda não estão preparadas para recepcionar, tanto que sua obrigatoriedade foi prorrogada para Jan/2011. Ai você pode me dizer que o protocolo de autorização da NF-e possui data e hora, mas isso não importa. Um exemplo de que isso não procede. Você envia uma NF-e para autorização e a mesma esta com alguma irregularidade que irá impedir a autorização de uso pelo SEFAZ, esta NF-e sera rejeitada e você poderá corrigir as informações e reenviar o pedido de autorização. Nessa situação exposta pelo seu cliente, toda o faturamento ficaria paralisado até que esse erro fosse corrigido e a NF-e fosse autorizada. Outro ponto a ser verificado. O envio em LOTE de NF-e. Podemos enviar um lote de NF-e (até 500kb) e nesse lote estão embutidas (n) NF-e´s. Algumas podem ser rejeitadas, e aí teriamos que INUTILIZAR a numeração?? Não posso afirmar com certeza, pois não sou legislador e nem um expert no assunto, mas creio que isso que seu cliente esta dizendo não procede. Eu, particulamente, usaria com cautela a inutilização da NF-e, pois como foi dito pelo nosso colega Jurânio, isso caracteriza uma denúcia expontanea.
Isso aqui esta no perguntas e repostas do portal da NF-e nacional: Existe sim a possibilidade de quebra de numeração x data de emissão. Veja:
18. É possível emitir uma NF-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores? (incluído em 01/02/09)
Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados
[]s
Renato Antonacci
Permalink Respondida por Isaque Briglia Gonçalves em 23 julho 2010 at 9:57
Alguém teria alguma boa nova sobre esse assunto??
Obrigado!
Permalink Respondida por Isaque Briglia Gonçalves em 23 julho 2010 at 17:32
Bom dia Isaque
Faça uma consulta formal ao SEFAZ de seu estado. Com certeza você tera algo mais concreto sobre o assunto.
[]s
Renato
Isaque Briglia Gonçalves disse:Alguém teria alguma boa nova sobre esse assunto??
Obrigado!
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