SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

Senhores, bom dia !

Atuo em um projeto de NF-e onde a matriz, situada no Estado do Espirito Santo é uma importadora. Ela está obrigada a emissão de NF-e a partir de 01/04/2009. Essa empresa possui filiais em alguns outros Estados porém não exercem atividade de importação. Gostaria de saber se nesse cenário essas filiais estão também obrigadas a NF-e ?


Grato,

Antonio.

Exibições: 6

Responder esta

Respostas a este tópico

Bom Dia Antonio!

Pelos estudos que fiz, o que tenho acompanhado a respeito da obrigatoriedade, a mesma se dará de acordo com cada estado do contribuinte, vide, perguntas e respostas do site nacional, questõe 22 e 23:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx

22. Quando o contribuinte possui mais de um estabelecimento no Estado, precisa credenciar todos ou apenas um deles? (incluído em 01/01/09)
Na maior parte dos estados o credenciamento é feito por estabelecimento. Em alguns estados o credenciamento é feito por empresa (pela raiz do CNPJ), portanto, nesta questão o contribuinte deve seguir a legislação da circunscrição de sua filial.

23. Para solicitar o credenciamento na NF-e devo informar o CNPJ da matriz quando localizada em outro Estado ou da filial localizada no Estado de credenciamento? (incluído em 01/01/09)

Conforme definido na questão anterior, o procedimento vai depender da legislação do Estado da filial do contribuinte.

Att.

Evandro

Responder à discussão

RSS

PESQUISA ESTADÃO

Membros

© 2012   Criado por Aliz Inteligência Sustentável.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço