Estou com uma dúvida quanto ao SPED de PIS e COFINS para o produto de NCM 10.05.9010 .
No meu caso tenho um cliente que é um supermercado tributado pelo Lucro Real.
Ele comprou Milho de pipoca NCM 10.05.9010.
Na tabela 4.3.16 traz que este produto é Suspenso de Pis e Cofins caso a venda seja feita, basicamente, como insumo agropecuario (alimentação de animais).
No caso do mercado este produto deve ter a tributação a aliquota basica por nao se tratar de insumo agropecuario.
Entretanto, ao Validar o arquivo no PVA consta avisos de que não posso aproveitar creditos desse produto por se tratar de NCM vinculado a Suspensao de pis e COFINS.
Agora estou na dúvida se posso ou não utilizar creditos pela compra desta mercadoria.
Será que vou ter problemas se eu ignorar esse aviso especifico do PVA e continuar aproveitando credito nessa operação??
Será que alguem pode me ajudar??
Desde já agradeço.
Tags: 10.05.9010, Suspensão, milho.
O Sped normalmente vai lhe passar estas informações, mas voce tem que analisar se esta certa. Se voce sabe que para o supermercado não se pode aproveitar desta suspensão, então não vai aproveitar.
Este aviso é para o caso de empresas que deveriam se aproveitar da suspensão e não estão optando, não quer dizer que cabe a todas as situações.
Espero ter ajudado.
Ajudou sim...
Muito obrigado Luzia
olá Flávio
dá uma conferida, mas creio que o correto seria utilizar a NCM 10.05.9090 para a pipoca.
Boa tarde,
Neste caso em que após a analise se chega a concluão de que a suspensão não cabe para a empresa, o SPED será entregue normalmente com os avisos? Estes não farão diferença na apuração do `PIS/COFINS?
A propósito, da mesma forma tenho aviso relacionados a produtos com aliquota zero e que tambem entendemos não nso atingir.
Obrigado
Adilson
LUZIA APARECIDA BETARELLO disse:
O Sped normalmente vai lhe passar estas informações, mas voce tem que analisar se esta certa. Se voce sabe que para o supermercado não se pode aproveitar desta suspensão, então não vai aproveitar.
Este aviso é para o caso de empresas que deveriam se aproveitar da suspensão e não estão optando, não quer dizer que cabe a todas as situações.
Espero ter ajudado.
Avisos não impedem que gere o arquivo, somente erros vão impedir.
Entre no site do Apas e imprima um manual publicado sobre produtos com pis/cofins em supermercados, é uma ferramenta muito importante, vai te ajudar a esclarecer estas duvidas.
abraços
Adilson Weber disse:
Boa tarde,
Neste caso em que após a analise se chega a concluão de que a suspensão não cabe para a empresa, o SPED será entregue normalmente com os avisos? Estes não farão diferença na apuração do `PIS/COFINS?
A propósito, da mesma forma tenho aviso relacionados a produtos com aliquota zero e que tambem entendemos não nso atingir.
Obrigado
Adilson
LUZIA APARECIDA BETARELLO disse:O Sped normalmente vai lhe passar estas informações, mas voce tem que analisar se esta certa. Se voce sabe que para o supermercado não se pode aproveitar desta suspensão, então não vai aproveitar.
Este aviso é para o caso de empresas que deveriam se aproveitar da suspensão e não estão optando, não quer dizer que cabe a todas as situações.
Espero ter ajudado.
Luzia tem como voce passar o link desse Manual?
Desde já agradeço
Anexei o manual pra voce. Mas entre no site porque sempre atualizando.
www.apas.com.br
Flavio Junqueira de Araujo disse:
Luzia tem como voce passar o link desse Manual?
Desde já agradeço
Flávio esse aqui é muito bom.
Olá José Antunes,
Excelente tabela!!!
Tenho 2 dúvidas sobre ela....Primeiro para qual Estado vale essa tributação do ICMS?
Segundo, a Observação que tem no final sobre os creditos de PIS/COFINS das carnes acredito estar incorreto, eu entendo que independente de quem é o fornecedor (se é frigorífico ou se é revenda atacadista) será crédito presumido.
Fávio Bom Dia. Não sei te dizer para qual Estado vale a tributação do ICMs, mas desconfio que é para SP. Sobre o crédito presumido para carnes, não tenho 100% certeza, mas acredito que o que lá consta está correto. O crédito presumido só vale para quem compra diretamente dos frigoríficos/abatedouros.
Flavio Junqueira de Araujo disse:
Olá José Antunes,
Excelente tabela!!!
Tenho 2 dúvidas sobre ela....Primeiro para qual Estado vale essa tributação do ICMS?
Segundo, a Observação que tem no final sobre os creditos de PIS/COFINS das carnes acredito estar incorreto, eu entendo que independente de quem é o fornecedor (se é frigorífico ou se é revenda atacadista) será crédito presumido.
Esta tabela na questão do icms, com certeza não é do estado de São Paulo, quanto a carne o credito presumido só será considerado se de fato for feito diretamento de frigorifico ou abatedouros, e que venha descrito na nota a suspensão para pis cofins.
José Antunes Coelho disse:
Fávio Bom Dia. Não sei te dizer para qual Estado vale a tributação do ICMs, mas desconfio que é para SP. Sobre o crédito presumido para carnes, não tenho 100% certeza, mas acredito que o que lá consta está correto. O crédito presumido só vale para quem compra diretamente dos frigoríficos/abatedouros.
Flavio Junqueira de Araujo disse:Olá José Antunes,
Excelente tabela!!!
Tenho 2 dúvidas sobre ela....Primeiro para qual Estado vale essa tributação do ICMS?
Segundo, a Observação que tem no final sobre os creditos de PIS/COFINS das carnes acredito estar incorreto, eu entendo que independente de quem é o fornecedor (se é frigorífico ou se é revenda atacadista) será crédito presumido.
Obrigado Luzia, valeu pelos esclarecimentos.
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