SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

Estou com uma dúvida quanto ao SPED de PIS e COFINS  para o produto de NCM 10.05.9010 .

No meu caso tenho um cliente que é um supermercado tributado pelo Lucro Real.

Ele comprou Milho de pipoca NCM 10.05.9010.

Na tabela 4.3.16 traz que este produto é Suspenso de Pis e Cofins caso a venda seja feita, basicamente, como insumo agropecuario (alimentação de animais).

No caso do mercado este produto deve ter a tributação a aliquota basica por nao se tratar de insumo agropecuario.

Entretanto, ao Validar o arquivo no PVA consta avisos de que não posso aproveitar creditos desse produto por se tratar de NCM vinculado a Suspensao de pis e COFINS.

Agora estou na dúvida se posso ou não utilizar creditos pela compra desta mercadoria.

Será que vou ter problemas se eu ignorar esse aviso especifico do PVA e continuar aproveitando credito nessa operação??

Será que alguem pode me ajudar??

Desde já agradeço.

Tags: 10.05.9010, Suspensão, milho.

Exibições: 252

Responder esta

Respostas a este tópico

O Sped normalmente vai lhe passar estas informações, mas voce tem que analisar se esta certa. Se voce sabe que para o supermercado não se pode aproveitar desta suspensão, então não vai aproveitar.

Este aviso é para o caso de empresas que deveriam se aproveitar da suspensão e não estão optando, não quer dizer que cabe a todas as situações.

 

Espero ter ajudado.

Ajudou sim...

Muito obrigado Luzia

olá Flávio

 

dá uma conferida, mas creio que o correto seria utilizar a NCM 10.05.9090 para a pipoca.

Boa tarde,

Neste caso em que após a analise se chega a concluão de que a suspensão não cabe para a empresa, o SPED será entregue normalmente com os avisos? Estes não farão diferença na apuração do `PIS/COFINS?

 

A propósito, da mesma forma tenho aviso relacionados a produtos com aliquota zero e que tambem entendemos não nso atingir.

 

Obrigado

 

Adilson

LUZIA APARECIDA BETARELLO disse:

O Sped normalmente vai lhe passar estas informações, mas voce tem que analisar se esta certa. Se voce sabe que para o supermercado não se pode aproveitar desta suspensão, então não vai aproveitar.

Este aviso é para o caso de empresas que deveriam se aproveitar da suspensão e não estão optando, não quer dizer que cabe a todas as situações.

 

Espero ter ajudado.

Avisos não impedem que gere o arquivo, somente erros vão impedir.

Entre no site do Apas e imprima um manual publicado sobre produtos com pis/cofins em supermercados, é uma ferramenta muito importante, vai te ajudar a esclarecer estas duvidas.

 

abraços



Adilson Weber disse:

Boa tarde,

Neste caso em que após a analise se chega a concluão de que a suspensão não cabe para a empresa, o SPED será entregue normalmente com os avisos? Estes não farão diferença na apuração do `PIS/COFINS?

 

A propósito, da mesma forma tenho aviso relacionados a produtos com aliquota zero e que tambem entendemos não nso atingir.

 

Obrigado

 

Adilson

LUZIA APARECIDA BETARELLO disse:

O Sped normalmente vai lhe passar estas informações, mas voce tem que analisar se esta certa. Se voce sabe que para o supermercado não se pode aproveitar desta suspensão, então não vai aproveitar.

Este aviso é para o caso de empresas que deveriam se aproveitar da suspensão e não estão optando, não quer dizer que cabe a todas as situações.

 

Espero ter ajudado.

Luzia tem como voce passar o link desse Manual?

Desde já agradeço

Anexei o manual pra voce. Mas entre no site porque sempre atualizando.

www.apas.com.br

Flavio Junqueira de Araujo disse:

Luzia tem como voce passar o link desse Manual?

Desde já agradeço

Anexos

Flávio esse aqui é muito bom.

Anexos

Olá José Antunes,

Excelente tabela!!!

Tenho 2 dúvidas sobre ela....Primeiro para qual Estado vale essa tributação do ICMS?

Segundo, a Observação que tem no final sobre os creditos de PIS/COFINS das carnes acredito estar incorreto, eu entendo que independente de quem é o fornecedor (se é frigorífico ou se é revenda atacadista) será crédito presumido.

Fávio Bom Dia. Não sei te dizer para qual Estado vale a tributação do ICMs, mas desconfio que é para SP. Sobre o crédito presumido para carnes, não tenho 100% certeza, mas acredito que o que lá consta está correto. O crédito presumido só vale para quem compra diretamente dos frigoríficos/abatedouros.  

Flavio Junqueira de Araujo disse:

Olá José Antunes,

Excelente tabela!!!

Tenho 2 dúvidas sobre ela....Primeiro para qual Estado vale essa tributação do ICMS?

Segundo, a Observação que tem no final sobre os creditos de PIS/COFINS das carnes acredito estar incorreto, eu entendo que independente de quem é o fornecedor (se é frigorífico ou se é revenda atacadista) será crédito presumido.

Esta tabela na questão do icms, com certeza não é do estado de São Paulo, quanto a carne o credito presumido só será considerado se de fato for feito diretamento de frigorifico ou abatedouros, e que venha descrito na nota a suspensão para pis cofins.

José Antunes Coelho disse:

Fávio Bom Dia. Não sei te dizer para qual Estado vale a tributação do ICMs, mas desconfio que é para SP. Sobre o crédito presumido para carnes, não tenho 100% certeza, mas acredito que o que lá consta está correto. O crédito presumido só vale para quem compra diretamente dos frigoríficos/abatedouros.  

Flavio Junqueira de Araujo disse:

Olá José Antunes,

Excelente tabela!!!

Tenho 2 dúvidas sobre ela....Primeiro para qual Estado vale essa tributação do ICMS?

Segundo, a Observação que tem no final sobre os creditos de PIS/COFINS das carnes acredito estar incorreto, eu entendo que independente de quem é o fornecedor (se é frigorífico ou se é revenda atacadista) será crédito presumido.

Obrigado Luzia, valeu pelos esclarecimentos.

Responder à discussão

RSS

Parceiros


  Saiba tudo sobre o Universo Fiscal!

 

Membros

  • Walter Roesca Martines
  • kelvin andre santos
  • Ronaldo A. da Silva
  • Jean Carlos Brito Cezar
  • CARLOS WILSON
  • PAULO ELIAS
  • Celso Feilstrecker
  • Sandra Regina
  • André Santana de Araujo
  • jacson jose kinner
  • emerson lopes
  • LUZIA APARECIDA BETARELLO

© 2012   Criado por Aliz Inteligência Sustentável.   Ativado por .

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço