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Sr Jorge Campos, bom dia!

 

Estou fazendo uma pesquisa em relação as operações de Exportações e ainda tenho dúvidas,por favor,se possível,preciso de uma orientação.
 
Para os casos onde eu tenho uma nota fiscal de exportação  onde  a data de emissão é no mês corrente e a saída da mercadoria/ desembarque é feito no mês seguinte, deveremos fazer o reconhecimento da receita dessas operações em qual bloco do Pis/Cofins?
Exemplo: NF mês 11/2011 a saída é 01/12/2011,esta nota está escritura no mês 11 no meu bloco C, mas minha receita será no mês 12,então eu terei essa diferença, qual procedimento correto a fazer porque o PVA dá erro porque ele diz que eu não estou reconhecendo essa receita no mês 11/2011.
 
Fico no aguardo de suas considerações.
Muito obrigada.
 
 
Janayna

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