Olá pessoal, boa tarde!
Estou precisando da ajuda dos colegas.
Em meu arquivo EFD Pís/Cofins, eu informo os registros F600, 1300 e 1700, porém quando gero o relatório da "Consolidação da Contribuição do Período" não é apresentado o valor referente a contribuição retida na linha "Valor da Contribuição Não Cumulativa Retida na Fonte, Deduzido no Período". Seguem imagens das telas para melhor entendimento. Alguém sabe identificar o que estou fazendo de errado!
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Permalink Respondida por Nivaldo Moreira da Costa em 7 junho 2011 at 9:11
Permalink Respondida por Nivaldo Moreira da Costa em 8 junho 2011 at 9:21
Permalink Respondida por Eli Margarete em 8 junho 2011 at 9:37
Boa tarde.
Os registros 1300 e 1700 são para controle do saldo do PIS/COFINS retidos.
Para informar o valor deduzido, você tem que preencher o Registro M200 (PIS) e M600(COFINS).
Abraços,
Luis
Permalink Respondida por Nivaldo Moreira da Costa em 8 junho 2011 at 17:36
Poxa vida, muito obrigado Luiz, eu não tinha observado os registros M200 e M600 pois peço para Gerar a Apuração pelo PVA e pensei que apenas eu informando as retenções nos registros F600, 1300 e 1700 já iria ser recuperado nos registros M200 e M600. Mas vi que os valores não são recuperados, então editei os registros M200 e M600 e deu certinho.
Mais uma vez, muito obrigado.
Permalink Respondida por Diogo Rocha Barbosa em 8 julho 2011 at 10:33
Prezados, informando os valores das contribuições não cumulativa retida na fonte nos registro F600, 1300 e 1700, o PVA não está apurando esses valores nos registro M200 e M600 quando mando gerar a apuração pelo PVA?
Isso é erro da apuração pelo PVA?
Permalink Respondida por Paula Leticia Conchi em 8 julho 2011 at 21:15
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm
M200/M210 (PIS) e M600/M610 (COFINS)
A geração automática de apuração (funcionalidade “Gerar Apurações” (Ctrl+M)) o PVA apura, em relação aos Registros M200 e M600, apenas os valores dos campos de contribuições (Campos 02 e 09) e de créditos a descontar (Campos 03 e 04). Os campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de outras deduções (07 e 11) não serão recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição do registro M200/M600.
Na funcionalidade de geração automática de apuração, os valores apurados e preenchidos pelo PVA para os Campos 02 e 09 (contribuições apuradas) e para os Campos 03 e 04 (créditos descontados) irão sobrepor (substituir) os valores eventualmente existentes nos referidos campos, constantes na escrituração.
A contribuições específica de SCP, face à impossibilidade de sua identificação em cada documento/operação escriturados nos Blocos A, C, D ou F, também não é apurada automaticamente pelo PVA. Assim, a demonstração da contribuição vinculada a SCP, em M210/M610, deverá sempre ser efetuada pela própria pessoa jurídica.
Os valores referentes ao PIS sobre a folha de salários também deverão ser informados diretamente pela PJ no registro M350.
Prezados, informando os valores das contribuições não cumulativa retida na fonte nos registro F600, 1300 e 1700, o PVA não está apurando esses valores nos registro M200 e M600 quando mando gerar a apuração pelo PVA?
Isso é erro da apuração pelo PVA?
Permalink Respondida por Daiana em 10 janeiro 2012 at 15:33
Bom dia..
Estou com o mesmo problema preciso informar um valor para
"Valor da Contribuição Não Cumulativa Retida na Fonte, Deduzido no Período"
Faço a inclusão de registros (F600, 1300 e 1700) mas mesmo assim ao gerar a Apuração,o total nao vai para o campo
"Valor da Contribuição Não Cumulativa Retida na Fonte, Deduzido no Período"!!
Alguem já passou por isso?
Obrigado,Aguardo Retorno.
Permalink Respondida por Beatriz Oliveira em 14 março 2012 at 11:18
Muito Obrigado Beatriz...
Vou fazer esse procedimento...
Tenha um bom dia.
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