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Marli,
Estas informações do registro 0300/0305 representam o resultado do projeto piloto, realizado em Minas Gerais, e nada mudou, logicamente que em relação à Portaria SEF 166/2008, muitas alterações ocorreram, por conta das inserções do leiaute.
Em relação ao leiaute do CIAP, chamo a atenção para o REGISTRO G140, campo 03, pois, é necessário informar o código do documento fiscal informado no registro G130. Este por sua vez deve ser preenchido na entrada e na saída do bem. Assim, se for uma aquisição, no registro G140, deverá ser informado o código do fornecedor e não o do adquirente. E, para informar o código do fornecedor, este código deverá estar cadastrado no registro 0300.
Noutras palavras, teremos que incluir no cadastro de bens, o código do nosso fornecedor.
abraços
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