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Marli

Portaria SEF-SC 08/2010 - Manual da EFD Santa Catarina

Pessoal, fiquem atentos porque os estados estão começando a mudar a interpretação de algumas informações que estão sendo fornecidas no Bloco G e registros 0300/305. Vejam a Portaria SEF nº 008/2010, que trouxe nova redação ao Anexo Único da Portaria SEF nº 166/2008, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O anexo único deste ato (que é o Guia Prático da EFD customizado pela SEF-SC) está em anexo.

Tags: 08/2010, CIAP, Catarina, EFD, Portaria, SC/, Santa

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Marli,


Estas informações do registro 0300/0305 representam o resultado do projeto piloto, realizado em Minas Gerais, e nada mudou, logicamente que em relação à Portaria SEF 166/2008, muitas alterações ocorreram, por conta das inserções do leiaute.

Em relação ao leiaute do CIAP, chamo a atenção para o REGISTRO G140, campo 03, pois, é necessário informar o código do documento fiscal informado no registro G130. Este por sua vez deve ser preenchido na entrada e na saída do bem. Assim, se for uma aquisição, no registro G140, deverá ser informado o código do fornecedor e não o do adquirente. E, para informar o código do fornecedor, este código deverá estar cadastrado no registro 0300.

Noutras palavras, teremos que incluir no cadastro de bens, o código do nosso fornecedor.


abraços
Ok Jorge,

O que questiono é que SC pede que o bem sempre seja informado como "001" (principal) no cadastro de bens (registro 0300).

Fiquei na dúvida em como tratar uma situação assim:
a) Bem está sendo construído num estabelecimento do estado "A" que exige a informação de componentes (e movimentação IA no G125)
b) Este bem é transferido para Santa Catarina, ainda em construção. Como é dada a entrada do bem no 0300 e no G125 ?
c) Se eu retransferir de Santa Catarina para o estado "A", ainda em construção, como é dada a entrada neste estabelecimento "A" (0300 e G125) ?

Abraço,
Marli.
jorge campos disse:
Marli,


Estas informações do registro 0300/0305 representam o resultado do projeto piloto, realizado em Minas Gerais, e nada mudou, logicamente que em relação à Portaria SEF 166/2008, muitas alterações ocorreram, por conta das inserções do leiaute.

Em relação ao leiaute do CIAP, chamo a atenção para o REGISTRO G140, campo 03, pois, é necessário informar o código do documento fiscal informado no registro G130. Este por sua vez deve ser preenchido na entrada e na saída do bem. Assim, se for uma aquisição, no registro G140, deverá ser informado o código do fornecedor e não o do adquirente. E, para informar o código do fornecedor, este código deverá estar cadastrado no registro 0300.

Noutras palavras, teremos que incluir no cadastro de bens, o código do nosso fornecedor.


abraços
Este leiaute vai mudar muito até Julho.

O CIAP sempre foi muito diferente entre os estados.

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