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Pessoal a EDF do Etsdo do Mato grosso foi prorrogado, segue link abaixo:

 

 

PORTARIA N° 166/2008 - SEFAZ

.Consolidada até a Port. nº 44/10.

 

CAPÍTULO III

DOS PRAZOS


Art. 12 O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

 

§ 3º Em caráter excepcional, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2009 e de janeiro a abril de 2010, poderão ser entregues até 31 de maio de 2010. (Nova redação dada pela Port. nº 58/2010; Efeitos a partir de 31/03/2010)

Redação anterior:
§ 3º Em caráter excepcional, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2009 e de janeiro e fevereiro de 2010, poderão ser entregues até 31 de março de 2010. (efeitos a partir de 30 de dezembro de 2009). (Redação dada ao §3º Port. nº 009/010).
Redação anterior:
§ 3º Em caráter excepcional, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a novembro de 2009, poderão ser entregues até 31 de dezembro de 2009. (efeitos a partir de 29 de maio de 2009); (Redação dada pela Port. nº 177/2009)
§ 3º Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009. (Acrescentado o § 3º pela Port. nº 230/2008; efeitos a partir de 15/12/08

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