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Diário: Diário Oficial do Estado do Ceará   Data de Publicação: 07 de Abril de 2010
PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DOS ARQUIVOS DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12 SEFAZ, DE 05/02/2010 (DO-CE nº 63 , de 07/04/2010, pág.65)
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará declara que os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, incluídos nesta obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2010, poderão entregar os arquivos alusivos à EFD, referentes aos meses de janeiro a junho de 2010, até o dia 15 de julho de 2010.

A presente Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogado o artigo 1º da Instrução Normativa nº 04, de 5 de fevereiro de 2010.

 

 

A princípio alguém sabe relatar algum tipo de problema com o estado do Ceará que possa ter levado a essa prorrogação?

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Respostas a este tópico

Alex,


Esta alteração foi colocada no blog, no dia 05/04 e a razão foi a solicitação de algumas instituições em função dos problemas encontrados por alguns setores, entre eles os escritórios de contabilidade.

abraços


veja o link colocado: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efdce-prorrogacao-para-as

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