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PRORROGAÇÃO DO SPED MINEIRO - PELO QUE ENTENDI É SO O FISCAL E EM PARTES

Foi publicado na terça-feira, 30, no Diário Oficial de Minas Gerais, a prorrogação da entrega e manutenção das informações relativas ao "Sped mineiro" (Sistema Público de Escrituração Digital). Com a nova decisão, os livros de controle da produção e de estoque (P3) e registro de inventário (P7) serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de janeiro de 2011. Já as informações relativas ao livro CIAP (controle de crédito de ICMS do ativo permanente) serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de julho de 2010.

Além disso, a guarda das informações deverá ser a partir de 1º de janeiro de 2010, para os livros P3 (Controle da Produção e do Estoque) e CIAP, 31 de dezembro deste ano, relativo ao livro P7.

Para que a entrega dos arquivos seja possível nas datas mencionadas, já em 2009 e 2010, é necessário que o contribuinte mineiro, enquadrado nesta resolução, esteja produzindo todas as informações previstas – novas ou não – e registrando-as em seus sistemas transacionais para que a entrega seja realizada sem maiores preocupações

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Respostas a este tópico

Pedro,

Também li esta matéria e pesquisei o assunto no estado de MG, e pelo que entendi isto nada tem a ver com a EFD, é um arquivo magnético exigido pelo estado de MG com outros registros - específico para o estado.

RESOLUÇÃO N° 3.884, DE 25 DE JUNHO DE 2007

(MG de 27/06/2007)

Dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

Tabela de blocos:
0 - Identificação complementar, Tabelas e Referências
G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente
H - Inventário e Processo Produtivo
I - Informações Contábeis
9 - Controle de Registros constantes no Arquivo Digital

Abraços,
Luciana
Pessoal,

A questão é a seguinte: Quando Minas publicou a Resolução 3884, para exigir o P/3, P7 e o CIAP, as empresas do projeto piloto do Sped não aceitaram, porque este já era o escopo do Sped Fiscal. Houve um impasse, então, solicitamos a intermediação da FIEMG que consegiu extender o prazo de vigência. Pois bem, o prazo venceu, e estávamos com o problema rondando, e novamnte a FIEMG intermediou as discussões e conseguiu que o fisco abrisse um projeto piloto de homologação antesde exigir. Isto posto, o fisco também cobrou que pelo menos 2 empresas se oferecessem como piloto, para empurrar a vigência ´para 2010.

Outrossim, em reunião do GT-48, os estados aceitaram a proposta de após o piloto de MG migrar o modelo do CIAP para o Sped Fiscal.

Em relação ao P/3, vai ficar para 2010.

abraços
PEssoal,

Sobre esse assunto aqui em MG, pelo que sei é que grandes empresas vão participar deste piloto, e a intenção é migrar esse e-CIAP para o projeto nacional.

Jorge, você confirma essa informaçao, sabe algo a respeito?

Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

jorge campos disse:
Pessoal,

A questão é a seguinte: Quando Minas publicou a Resolução 3884, para exigir o P/3, P7 e o CIAP, as empresas do projeto piloto do Sped não aceitaram, porque este já era o escopo do Sped Fiscal. Houve um impasse, então, solicitamos a intermediação da FIEMG que consegiu extender o prazo de vigência. Pois bem, o prazo venceu, e estávamos com o problema rondando, e novamnte a FIEMG intermediou as discussões e conseguiu que o fisco abrisse um projeto piloto de homologação antesde exigir. Isto posto, o fisco também cobrou que pelo menos 2 empresas se oferecessem como piloto, para empurrar a vigência ´para 2010.

Outrossim, em reunião do GT-48, os estados aceitaram a proposta de após o piloto de MG migrar o modelo do CIAP para o Sped Fiscal.

Em relação ao P/3, vai ficar para 2010.

abraços
Tá respondido.

Geraldo Nunes disse:
PEssoal,

Sobre esse assunto aqui em MG, pelo que sei é que grandes empresas vão participar deste piloto, e a intenção é migrar esse e-CIAP para o projeto nacional.

Jorge, você confirma essa informaçao, sabe algo a respeito?

Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

jorge campos disse:
Pessoal,

A questão é a seguinte: Quando Minas publicou a Resolução 3884, para exigir o P/3, P7 e o CIAP, as empresas do projeto piloto do Sped não aceitaram, porque este já era o escopo do Sped Fiscal. Houve um impasse, então, solicitamos a intermediação da FIEMG que consegiu extender o prazo de vigência. Pois bem, o prazo venceu, e estávamos com o problema rondando, e novamnte a FIEMG intermediou as discussões e conseguiu que o fisco abrisse um projeto piloto de homologação antesde exigir. Isto posto, o fisco também cobrou que pelo menos 2 empresas se oferecessem como piloto, para empurrar a vigência ´para 2010.

Outrossim, em reunião do GT-48, os estados aceitaram a proposta de após o piloto de MG migrar o modelo do CIAP para o Sped Fiscal.

Em relação ao P/3, vai ficar para 2010.

abraços
qual o link do diario oficial da uniao de minas com essa publicação
Pessoal,


Só para completar o Ato cotepe 38 foi publicado agora com o leiaute do Ciap, apenas para dar guarida ao novo cenário quando homologado pelo projeto piloto da Resolução.

abraços

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