SPED Brasil

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Bom dia a todos.

A legislação do sped pis/cofins permitiu que as empresas no lucro presumido possam gerar as informações de modo consolidado, ou seja, ao invés de gerar item a item poderão consolidar os dados agrupados por cliente, CST ou produto.

Muitas pessoas ficaram aliviadas com esta possibilidade. Porém o que eu tenho percebido é que em algumas empresas de sistema o cliente não terá esta opção ficando obrigado a lançar os dados item a item.

Gostaria da opinião dos usuários dos sistemas  acima e semelhantes (GLANDATA, NASAJON, CUCA-FRESCA, MÓDULOS, DOMÍNIO, etc) que dissessem como vão gerar o sped pis/cofins do lucro presumido em seus sistemas. 

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Trabalho no Questor e ta tudo normal por aqui, tranquilo.

Uma coisa é a opção de escolha no momento a geração no arquivo, de levar apenas os totais, ou detalhado, outra coisa a é necessidade de guardar as informações detalhadas, para as mais variadas obrigações.

O SPED PIS/COFINS é apenas mais uma obrigação, dentre várias outras que pedem detalhamento dos itens.

O SPED ICMS/IPI é item a item (C170, C370, C425, C470, C510 etc),  o SINTEGRA é item a item (54, 60I, 60D, 61R, 74), o inventário é baseado na movimentação dos itens, o RCPE é baseado nos itens, etc, etc.

A opção de como gerar o arquivo de uma forma ou outra, não desobriga a guarda das informações em detalhes.

A mesma base de dados deve estar pronta para gerar obrigações diferentse, não somente o PIS/COFINS de empresas de lucro presumido.

Quem tem as informações detalhadas, pode no momento da geração do arquivo PIS/COFINS escolher uma forma ou outra, mas quem não tem, além de não ter escolha, vai ficar em falta com outras obrigações.

Sidney boa tarde.

Concordo contigo no sentido de que uma mesma base de dados poderá ser usada para diversas obrigações.

No entanto em meu trabalho de treinamento me deparo com um grande contingente de escritórios de contabilidade com muitíssimos clientes pequenos, prestadores de serviço, enquadrados no lucro presumido, que não possuem sistemas, e muitos não possuem nem computador. Quando a receita federal diz que os lançamentos podem ser agrupados e o Contador diz que não pode fazer agrupado mas somente item a item, isto gera um conflito com o cliente. Para quem ficar sujeito ao EFD ICMS/IPI aí não tem jeito vai ter que fazer item a item mesmo. Por isso minha dúvida é: alguma empresa de sistema  destas mencionadas está propiciando a possibilidade de lançar englobado por CST ou por CLIENTE ?
 
Sidney Costa disse:

Uma coisa é a opção de escolha no momento a geração no arquivo, de levar apenas os totais, ou detalhado, outra coisa a é necessidade de guardar as informações detalhadas, para as mais variadas obrigações.

O SPED PIS/COFINS é apenas mais uma obrigação, dentre várias outras que pedem detalhamento dos itens.

O SPED ICMS/IPI é item a item (C170, C370, C425, C470, C510 etc),  o SINTEGRA é item a item (54, 60I, 60D, 61R, 74), o inventário é baseado na movimentação dos itens, o RCPE é baseado nos itens, etc, etc.

A opção de como gerar o arquivo de uma forma ou outra, não desobriga a guarda das informações em detalhes.

A mesma base de dados deve estar pronta para gerar obrigações diferentse, não somente o PIS/COFINS de empresas de lucro presumido.

Quem tem as informações detalhadas, pode no momento da geração do arquivo PIS/COFINS escolher uma forma ou outra, mas quem não tem, além de não ter escolha, vai ficar em falta com outras obrigações.

Erick boa tarde. Quando voce diz que está tranquilo quer dizer que consegue fazer os lançamentos englobados na forma da legislação do sped pis/cofins para o lucro presumido ?
 
Erick Back disse:

Trabalho no Questor e ta tudo normal por aqui, tranquilo.

Fica do critério do usuário cadastrar a nota completa ou apenas os lançamento fiscais de forma avulsa.

Já vi empresa ser multada e ser obrigada a redigitar toas as informações de um ano por falta do Registro 54 do Sintegra. E futuramente apenas empresas do SIMPLES estarão livre do SPED ICMS/IPI, e mesmo assim tem UF exigindo SPED ICMS/IPI até mesmo de empresas do SIMPLES.

Quanto ao PVA com a opção Simplificada para Lucro Presumido não está pronta.

E também não será 1.0.5 como estava prometido no Guia Prático, o PVA com esta funcionalidade será o 2.0.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2011/dezembro/noticia4-...

A versão 1.0.4 não contempla as funcionalidades necessárias para a escrituração dos registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competência, aplicáveis exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido e especificados no Anexo Único do ADE COFIS nº 24, de 2011.

Antonio, aqui fazemos o Cálculo por regras e há a necessidade de cadastrar alguns (ou apenas um depende do estebelecimento) tipos de Produtos sim como "Mercadoria, Produto Monofásico etc..." apenas com os principais tipos de produtos que o estabelecimento trabalha.

Após isso na digitação ou na importação do arquivo altero todos de uma vez para um certo tipo de Documento e utilizo uma CST adequada para aqueles tipos de produto. Esse seria o processo basicamente falando, mas não indicamos fazer isto e sim sempre com os detalhamentos dos itens para haver a informação correta, mas como você disse as vezes temos empresas que nem sequer tem um computador la dentro é Lucro Presumido e fatura bastante.

 

  
antonio sergio de oliveira disse:

Erick boa tarde. Quando voce diz que está tranquilo quer dizer que consegue fazer os lançamentos englobados na forma da legislação do sped pis/cofins para o lucro presumido ?
 
Erick Back disse:

Trabalho no Questor e ta tudo normal por aqui, tranquilo.

Lembrando que em 2012 o teto do Simples foi para R$ 3.600.000,00, ou seja quem não pode ser enquadrar no Simples é porque não está tão ruim assim.

Sejam bem vindos e feliz ano novo turma!!!

Quando postei esta pergunta na semana entre natal e ano novo creio que a grande parte de voces estavam em férias. Por isso convido a todos a manifestarem suas opiniões no sentido de jogar uma luz neste complexo tema que será a geração do sped pis/cofins do lucro presumido através destes sistemas mencionados acima (PROSOFT, FOLHAMATIC, CONTMATIC...).

Olá, aproveitando o tópico, alguém ai já consegui lançar os ECF no CONTMATIC para depois gerar o Sped Pis e Cofins? Sendo que para importar tem que ser de acordo com o Layout deles.

Caso aguem conseguiu, poderia me passar o nome do programa que gerou os arquivos para importar?

Boa Noite

Antonio Sergio

Eu utilizo o sistemo Dominio Sistemas. Hj todas as de entradas e saídas dos meus clientes que são eletrônicas, eu faço a importação pelo portal nacional e assim eu tenho os produtos nas NFe de entrada e NFe de saída. O problema são as NF que não são eletrônicas.

Att.

Pablo bom dia.

Significa então que pelo sistema Domínio voce já consegue fazer a importação de entradas e saídas? Mas no caso do lucro presumido, se voce for escritório e tiver algum cliente nesta condição, voce vai gerar o arquivo lançando item a item  cada produto ou vai gerar englobado por CST por exemplo ? 
 
PABLO ADEMIR BOBICE disse:

Boa Noite

Antonio Sergio

Eu utilizo o sistemo Dominio Sistemas. Hj todas as de entradas e saídas dos meus clientes que são eletrônicas, eu faço a importação pelo portal nacional e assim eu tenho os produtos nas NFe de entrada e NFe de saída. O problema são as NF que não são eletrônicas.

Att.

Matheus bom dia.

A sua dúvida é a dúvida de milhares de profissionais atualmente: COMO LANÇAR OS ECF ITEM A ITEM ?

Alguém já solucionou este problema ?
 
Matheus Rodrigues de Godoy disse:

Olá, aproveitando o tópico, alguém ai já consegui lançar os ECF no CONTMATIC para depois gerar o Sped Pis e Cofins? Sendo que para importar tem que ser de acordo com o Layout deles.

Caso aguem conseguiu, poderia me passar o nome do programa que gerou os arquivos para importar?

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