SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

Quem é o tomador do serviço no conhecimento de frete?

O remetente ou o responavel pelo frete?

Exibições: 566

As respostas para este tópico estão encerradas.

Respostas a este tópico

Martinho,

Esta regra não mudou com o projeto Sped.

Se frete FOB - o comprador

Se frete CIF - o remetente.

abraços
É quem vai pagar !
campo 02 do registro 70 do sintegra fica meio confuso a definição para uma transportadora, vejam:

CNPJ

CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento.
campo 02 do registro 70 do sintegra fica meio confuso a definição para uma transportadora, vejam:

CNPJ

CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento.

jorge campos disse:
Martinho,

Esta regra não mudou com o projeto Sped.

Se frete FOB - o comprador

Se frete CIF - o remetente.

abraços
Martinho,


Desculpe-me, mas não vamos discutir o sintegra aqui neste fórum, até porque ele está às vias de fato. Nem tem sentido, pois, o sintegra atual tem 8 anos.
Além do mais, não fica confuso não, porque a transportadora faz redespacho, e quem contrata é ela.
veja o que trata o RICMS-SC:

Art. 123. Quando o serviço de transporte de carga for efetuado por redespacho, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - o transportador que receber a carga para redespacho:
a) emitirá o competente conhecimento de transporte, lançando o frete e o imposto correspondente ao serviço que lhe couber executar, bem como os dados relativos ao redespacho;
b) anexará a segunda via do conhecimento de transporte emitido na forma da alínea "a" à segunda via do conhecimento de transporte que documentou a prestação do serviço até o seu estabelecimento, as quais acompanharão a carga até o seu destino;
c) entregará ou remeterá a primeira via do conhecimento de transporte emitido na forma da alínea "a", ao transportador contratante do redespacho dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da carga;
II - o transportador contratante do redespacho: ...
a) anotará o nome e endereço de quem aceitou o redespacho, bem como o número, a série e subsérie e a data do conhecimento referido no inciso I, "a" na via do conhecimento de sua emissão que ficar em seu poder, referente à carga redespachada;
b) arquivará em pasta própria os conhecimentos recebidos do transportador para o qual redespachou a carga

Abraços

RSS

PESQUISA ESTADÃO

Membros

© 2012   Criado por Aliz Inteligência Sustentável.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço