No campo 10 do Registro 0200 informar o código é obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários, o que a receita entende por produto primário? A Empresa é uma indústria.
Produto primário é produto "in natura", de origem animal, vegetal ou mineral, tal como soja, milho, animais, carne, cal, gesso, etc., que pode ser matéria prima, ou não. Assim, caso a sua empresa adquira produto "in natura" para uso do estabelecimento e não para industrialização ou comercialização, deve indicar o capítulo NBM/NCM no campo 10 do registro 0200, com base na Tabela 4.2.1
Seguem as orientações do Guia Prático EFD:
"Observações: O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários. Preenchimento: obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários. A Tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço", referenciada no Item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, corresponde à tabela de "Capítulos da NCM", acrescida do código "00 - Serviço".
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela “Gênero do Item de Mercadoria/Serviço”, item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008."