SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

Boa tarde

No campo 10 do Registro 0200 informar o código é obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários, o que a receita entende por produto primário?  A Empresa é uma indústria.

Grata

Exibições: 682

Responder esta

Respostas a este tópico

Boa tarde Valéria

Todos os produtos que fazem parte da produção de seu produto (Materia Prima,embalagens,intermediários,etc)

[]s

Renato
Valéria,

Produto primário é produto "in natura", de origem animal, vegetal ou mineral, tal como soja, milho, animais, carne, cal, gesso, etc., que pode ser matéria prima, ou não. Assim, caso a sua empresa adquira produto "in natura" para uso do estabelecimento e não para industrialização ou comercialização, deve indicar o capítulo NBM/NCM no campo 10 do registro 0200, com base na Tabela 4.2.1

Seguem as orientações do Guia Prático EFD:

"Observações: O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários. Preenchimento: obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários. A Tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço", referenciada no Item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, corresponde à tabela de "Capítulos da NCM", acrescida do código "00 - Serviço".

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela “Gênero do Item de Mercadoria/Serviço”, item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008."


Abraços,

Responder à discussão

RSS

PESQUISA ESTADÃO

Membros

© 2012   Criado por Aliz Inteligência Sustentável.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço