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O registro é obrigatório!

REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA ANP (COMBUSTÍVEIS)

Este registro tem por objetivo informar o código correspondente ao produto constante na Tabela da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para os produtos denominados “Combustíveis”.

Deve ser apresentado apenas pelos contribuintes produtores, importadores e distribuidores de combustíveis.

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "0206"

C

004

-

S

02

COD_COMB

Código do combustível, conforme tabela publicada pela ANP

C

-

-

S

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência – 1:1

Campo 01 - Valor Válido: [0206]

Campo 02 - Preenchimento: utilizar o código do combustível, conforme Tabela de Produtos para Combustíveis / Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP)), conforme disponibilizado no endereço “http://www.anp.gov.br/simp/index/htm”.

Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela da ANP.

O código do combustível deve está vinculado ao código do item (Campo 07 do Registro 0200) e é obrigatório quando o produto se referir a combustíveis e o informante do arquivo for produtor, importador ou distribuidor de combustível.

Deve ser apresentado apenas pelos contribuintes produtores, importadores e distribuidores de combustíveis.

utilizar o código do combustível, conforme Tabela de Produtos para Combustíveis /
Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP)),
conforme disponibilizado no endereço “http://www.anp.gov.br/simp/index/htm”.

Quem acesse este site maravilhoso, encontra o link para download.  Portanto nada resolverá pois para acessar o aplicativo precisa do código do "REGULADOR".

Não tem nenhum link para acessar a tabela 12.

Quem acessa o link "dúvidas frequentes" - recebe a bela mensagem:

     "Esta página está em manutenção.
Aguarde novas atualizações.

Obrigado!"

Portanto, a disponibilização destes  informações está atrasada, pois conforme IN SRF 1218/2011 a EFD Pis/Cofins poderá ser transmitida de forma facultativa, deste abril/2011.

A obrigação deste registro já existe desde o guia 1.02.

Sendo obrigatório, o PVA - atualmente na versão 1.0.5 - deverá causar erro de validação em função do CNAE - mais seria muito a exigir destes programmers.

Vale uma sugestão: Enquanto este PVA não tiver acertado sob todos os aspectos, ao envés gerar novas versões deveria utilizar uma letra indicativa da versão referencial, que é 1.03, ficando assim - 1.03-A, 1.03-B (1.04), 1.03-C(1.05), 1.03-D, e assim adiante até que acerta a coisa!




Tags: ANP, Registro 0206, SIMP, combustíveis, combustível

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Respostas a este tópico

ANP - Agência Nacional do Petrólio, Gas Natural e Biocobustíveis em 22/01/2012 atualizou sua pagina:


Coforme RESOLUÇÃO ANP Nº 17, DE 31.8.2004 - DOU 1º.9.2004 - RETIFICADA DOU ...os agentes a seguir relacionados ficam obrigados a enviar à ANP informações mensais sobre as suas atividades, em conformidade com o disposto desta Resolução.


O que é o SIMP?

O Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP - tem por objetivo a monitoração, de forma integrada, dos dados de produção e movimentação de produtos regulados pela ANP na cadeia do downstream

Também disponibilizou um link para as tabelas! Tá começando melhorar.

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