O registro é obrigatório!
REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA ANP (COMBUSTÍVEIS)
Este registro tem por objetivo informar o código correspondente ao produto constante na Tabela da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para os produtos denominados “Combustíveis”.
Deve ser apresentado apenas pelos contribuintes produtores, importadores e distribuidores de combustíveis.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "0206" |
C |
004 |
- |
S |
02 |
COD_COMB |
Código do combustível, conforme tabela publicada pela ANP |
C |
- |
- |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:1
Campo 01 - Valor Válido: [0206]
Campo 02 - Preenchimento: utilizar o código do combustível, conforme Tabela de Produtos para Combustíveis / Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP)), conforme disponibilizado no endereço “http://www.anp.gov.br/simp/index/htm”.
Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela da ANP.
O código do combustível deve está vinculado ao código do item (Campo 07 do Registro 0200) e é obrigatório quando o produto se referir a combustíveis e o informante do arquivo for produtor, importador ou distribuidor de combustível.
Deve ser apresentado apenas pelos contribuintes produtores, importadores e distribuidores de combustíveis.
utilizar o código do combustível, conforme Tabela de Produtos para Combustíveis /
Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP)),
conforme disponibilizado no endereço “http://www.anp.gov.br/simp/index/htm”.
Quem acesse este site maravilhoso, encontra o link para download. Portanto nada resolverá pois para acessar o aplicativo precisa do código do "REGULADOR".
Não tem nenhum link para acessar a tabela 12.
Quem acessa o link "dúvidas frequentes" - recebe a bela mensagem:
"Esta página está em manutenção.
Aguarde novas atualizações.
Obrigado!"
Portanto, a disponibilização destes informações está atrasada, pois conforme IN SRF 1218/2011 a EFD Pis/Cofins poderá ser transmitida de forma facultativa, deste abril/2011.
A obrigação deste registro já existe desde o guia 1.02.
Sendo obrigatório, o PVA - atualmente na versão 1.0.5 - deverá causar erro de validação em função do CNAE - mais seria muito a exigir destes programmers.
Vale uma sugestão: Enquanto este PVA não tiver acertado sob todos os aspectos, ao envés gerar novas versões deveria utilizar uma letra indicativa da versão referencial, que é 1.03, ficando assim - 1.03-A, 1.03-B (1.04), 1.03-C(1.05), 1.03-D, e assim adiante até que acerta a coisa!
Tags: ANP, Registro 0206, SIMP, combustíveis, combustível
Permalink Respondida por Stephan Gerbautz em 22 janeiro 2012 at 22:18
ANP - Agência Nacional do Petrólio, Gas Natural e Biocobustíveis em 22/01/2012 atualizou sua pagina:
Coforme RESOLUÇÃO ANP Nº 17, DE 31.8.2004 - DOU 1º.9.2004 - RETIFICADA DOU ..., os agentes a seguir relacionados ficam obrigados a enviar à ANP informações mensais sobre as suas atividades, em conformidade com o disposto desta Resolução.
O Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP - tem por objetivo a monitoração, de forma integrada, dos dados de produção e movimentação de produtos regulados pela ANP na cadeia do downstream.
Também disponibilizou um link para as tabelas! Tá começando melhorar.
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