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Senhores, apesar da leitura de alguns tópicos não ficou "bem claro" para mim a questão: O registro 0300 - Cadastro de Bens ou Componentes do Ativo Imobilizado deve ser apresentado a partir de Janeiro/2010 ou somente em Julho/2010 juntamente com o Bloco G?
Entendo que seria a partir de Julho pois no Ato Cotepe n­r 38, diz:

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as escriturações referentes aos períodos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto ao Bloco G e registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente cujos efeitos serão a partir de 1º de julho de 2010.
Podemos classificar o Registro 0300 como "registro pertinente"?

Guia Prático EFD – Versão 2.0.0
3. REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JULHO DE 2010
Onde é relacionado todos os registros a serem incluidos neste período, inclusive o "0300".

Na observação da descrição do Registro 0300, do mesmo guia:
"Só devem ser apresentados registro 0300 que sejam referenciados no bloco G".

Poderiam sanar esta "terrível" dúvida?

Obrigado a todos.

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Respostas a este tópico

Terres,

Os registros pertinentes, são:

0300
0305
0500
0600

Quanto à segunda pergunta, você deverá informar apenas os ativos imobilizados em depreciação, bens já depreciados não entram neste cadastro, pois, estamos falando apenas do CIAP.Ah! inclusive, somente dos bens que você pretende apropriar o ICMS. As empresas que não tomam crédito do CIAP, não informarão estes registros.

abraços
Amigo Jorge, muito obrigado pela atenção e um grande abraço.
Terres
Procurando algo sobre o registro 0300 encontrei esta questão e solução, e gostaria de aproveitar para levantar outra questão evitando assim de abrir outro tópico.

Jorge, você disse que neste regtistro deverá ser informado apenas os ativos imobilizados em depreciação, porém como você disse estamos falando apenas do CIAP, ou seja, bens que tomam credito do ICMS. Pois bem, existem bens que levam 120 meses para serem 100% depreciados porém o crédito acaba em 48 meses, e ai como ficam estes bens que já acabou o crédito do ICMS porém continuam sendo depreciados, devo continuar informando eles no reigstro 0300?

Antecipadamente, agradeço.

Nivaldo.
Nivaldo,

Bem lembrado...temos também, os bens com depreciação acelerada com 6 meses de depreciação.
Na realidade eu me expressei mal, pois, adotei um conceito que é defendido pela UF-MG. Inclusive, esta é uma das lacunas do conceito deles, e que sequer analisaram.
Mas, tratando do tema colocado por vc, existe a regra fiscal ( ICMS) e a regra contábil, assim para a apropriação do crédito do ICMS o tempo de depreciação do bem não é relevante, haja vista, o exemplo que vc citou e o meu exemplo da depreciação acelerada.

Na regra fiscal, prevalece a entrada do bem no estabelecimento, ressalvado a UF-MG, que só permite o crédito, quando do início da depreciação para aqueles bens que serão montados/construídos.

Abraços
Ok Jorge, mais uma vez muito obrigado.

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