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No PIS/COFINS não existe o conceito de saldo credor.
O que existe é o controle de créditos que não podem ser aproveitados no próprio período, que sertão compensados no período futuro, ou de períodos anteriores a compensar no período atual, mas eles nunca se mistura, não são somados um com outros, são sempre controlados independentemente.
Veja o vídeo:
SPED: EFD PIS/COFINS: Saldos Mensais
Por Jonathan Oliveira, Supervisor da Receita Federal
Permalink Respondida por MIcheli Antunes em 19 janeiro 2012 at 14:38
Ambos.
- O crédito do período atual que irá ser compensado nos meses futturos
- Os créditos que vieram de meses anteriores, que serão compensados no período atual ou meses futuros.
REGISTRO 1100: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS – PIS/PASEP
Este registro tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual
escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração.
Permalink Respondida por CHRISTIAN LINZMAIER DE SOUZA em 20 janeiro 2012 at 10:12
Será do atual também.
"Este registro tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual
escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração."
Permalink Respondida por MIcheli Antunes em 20 janeiro 2012 at 10:15
Permalink Respondida por Keli Modanez de Barros em 10 fevereiro 2012 at 12:17
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