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Boa Tarde a Todos,


Estou com dúvidas referente ao registro 1100 - CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS, pois em seus campos e no manual (descrição de cada campo) estou entendendo que ele esta tratando de crédito de periodos anteriores.

Eu devo informar neste Registro o saldo credor do periodo atual? Em qual campo?

Ou devo apenas demonstra-lo no M100 e no mês seguinte sim devo informa este valor no 1100


Obrigada!

Micheli

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Respostas a este tópico

No PIS/COFINS não existe o conceito de saldo credor.

O que existe é o controle de créditos que não podem ser aproveitados no próprio período, que sertão compensados no período futuro, ou de períodos anteriores a compensar no período atual, mas eles nunca se mistura, não são somados um com outros, são sempre controlados independentemente.

Veja o vídeo:

SPED: EFD PIS/COFINS: Saldos Mensais

Por Jonathan Oliveira, Supervisor da Receita Federal

http://www.youtube.com/watch?v=P2vTSCktRS8

Obrigada pela resposta Sidney, entendi o conceito porém ainda tenho uma dúvida no Registro 1100 eu devo fazer o controle do crédito do mês atual ou apenas dos meses anteriores?
O principal motivo da minha dúvida é por que neste registro a maioria dos campos tem a descrição "... Períodos Anterios"

Não consigo acessar o vídeo que você me encaminhou, no momento mas assim que possivel irei ver.

Micheli

Ambos.

- O crédito do período atual que irá ser compensado nos meses futturos

- Os créditos que vieram de meses anteriores, que serão compensados no período atual ou meses futuros.

REGISTRO 1100: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS – PIS/PASEP
Este registro tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual
escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração.

Será  do atual também.

"Este registro tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual
escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração."

Obrigada!
Boa tarde a todos!!!

Estou com dúvida referente ao registro 1100 e 1500. Uma determinada empresa em sua apuração do mês 12/2011 o saldo do PIS e Cofins ficou Credor, pelo que sei devo informar o valor do Crédito no campo 6 destes registros. O problema é que em nenhum dos relatórios é impresso o valor do Crédito Anterior.
Alguém sabe me dizer se tenho que informar este valor em mais algum registro?

Grata, pela atenção
Keli

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