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Bom dia Pessoal

Estou com uma dúvida quanto ao registro 1700. No campo 02- CODIGO DO DISPOSITIVO , qual deles devo utilizar quando se referir a NFe (modelo 55) ?? Seria o 02 - Formulário de Segurança- NF-e ou 05 Jogos Soltos .

Desde já agradeço.

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O campo 02 apresenta os tipos possíveis de documentos fiscais, não apenas os previstos na emissão da NF-e. Esse registro abre a possibilidade da Fazenda acompanhar a utilização de formulários destinados à emissão de documentos fiscais, de qualquer tipo, que o contribuinte detenha. Quando se referir à NF-e (Modelo 55) deverá ser verificado qual está sendo utilizado, poderá ser o código 02 ou o 01 (quando for disponibilizado). O código 05 diz respeito ao formulário utilizado na emissão de NF tradicional (que era datilografado). O código 04 é o antigo talão de NFs. Essa explicação deve vir no Guia Prático.
Jorge,

Você poderia nos adiantar o que diz o Guia Prático sobre o preenchimento dos registros 1700 e 1710 ?

Obrigada
Teresa
Teresa,


O guia prático ainda não está completo, e sobre este registro nada fala, diz que cada contribuinte deve buscar esclarecimentos na sua UF.
Como foi a SEFAZ-CE quem colocou este registro, na semana passada estive com eles, e ficaram de passar a atualização deste registro no guia, e me replicar. Assim que receber, te respondo.

abraços
Dulcineia,

Você saberia esclarecer o que seria a opção "00-Formulário de Segurança"?

Dulcineia Santos disse:
O campo 02 apresenta os tipos possíveis de documentos fiscais, não apenas os previstos na emissão da NF-e. Esse registro abre a possibilidade da Fazenda acompanhar a utilização de formulários destinados à emissão de documentos fiscais, de qualquer tipo, que o contribuinte detenha. Quando se referir à NF-e (Modelo 55) deverá ser verificado qual está sendo utilizado, poderá ser o código 02 ou o 01 (quando for disponibilizado). O código 05 diz respeito ao formulário utilizado na emissão de NF tradicional (que era datilografado). O código 04 é o antigo talão de NFs. Essa explicação deve vir no Guia Prático.
Eu creio que é para o formulário de segurança padrão, aquele que é utilizado na emissão e impressão simultânea de documentos fiscais e que, inicialmente, foi adotado para a impressão do DANFE em contingência. Para a confecção desse formulário é necessário um regime especial. O estranho é que há indicação do FS-DA (código 01) e de um formulário de segurança - NF-e (código 02). A explicação possível (esperamos que o Guia Prático esclareça isso) é que o código "02" seja para o formulário de segurança padrão confeccionado especificamente para a NF-e (que dispensou o regime especial) e o código "00" seja para quem confeccionou o formulário de segurança para o uso na emissão/impressão da NF Modelos 1 e 1-A. E o código "01" já veio com a descrição errada porque deveria ser "FS-DA - Formulário de Segurança para impressão de DANFE/DACTE" ou "FS-DA - Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico". Pode parecer besteira, mas, eu parto do princípio que uma norma para ser cumprida deve ser clara. É complicado quando necessitamos de "decodificadores" para entender o que é solicitado.
Pessoal,


Segue a orientação da SEFAZ-CE.

Registro 1700


Registro 1710


abraços
Jorge,

Gostaria que, se possível, leva-se uma dica aos responsáveis pela EFD nos Estados.

Toda vez que for criado um novo registro, que seja definido se cada UF vai ou não adotá-lo. Do jeito que hoje é determinado no guia prático, fica impossível saber se determinado registro é ou não exigido pelos Estados. Muitas vezes você não tem nem com quem falar a respeito, mesmo que seja para as coisas mais simples que existem. E-mail! Esqueça, parece que o mesmo não chega nunca a alguns responsáveis, pois tenho e-mail´s que já vão fazer um ano que enviei e nenhuma resposta até agora.

Definindo já no momento da criação do registro, a sua obrigatoriedade por UF, evitaria que o contribuinte cometa omissão justamente por falta de informação do órgão competente.

E se não for pedir muito, que cada Estado se pronuncie a respeito dos demais registros que precisam ser consultados, como o caso do registro 1600.

Poderia também ser adotada a seguinte forma: Ao ser criado um novo registro, o Estado que não o exiga deveria se pronunciar no próprio guia renunciando a sua exigência.

Abraço.
Jorge,

Outra dúvida que surgiu sobre esse registro 1700.

Como deverá ser apresentado esse registro 1700 referente ao número inicial e final?

Vou poder gerar apenas um registro apresentando o número inicial e final utilizado no período ou vou precisar quebrar em vários registros quando existirem notas canceladas (registro 1710)?

Exemplo,

Utilizei no mês 100 formulários contínuos, de número 001 a 100. Os formulários 020 e 050 foram cancelados.

Vou precisar gerar um único registro 1700 com número inicial 001 e número final 0100?
ou vou precisar gerar 3 registros?
1º - número inicial 001 e número final 019
2º - número inicial 021 e número final 049
3º - número inicial 050 e número final 100


jorge campos disse:
Pessoal,


Segue a orientação da SEFAZ-CE.

Registro 1700


Registro 1710


abraços
Moisés,

Você vai gerar um arquivo geral, com a numeração do todo, e no 1710, um para cada quebra de intervalo.


abraços
Estou ainda com uma dúvida com relação a este registro:
No caso de NFe os registros 1700 / 1710 só serão gerados caso se utilize um formulário de segurança?
Isto é, por exemplo,
se foram geradas as NF's de 1 a 100,
destas as NF's 5 a 10 foram geradas utilizando o formulário de segurança (em contingência)
e a NF 9 foi cancelada
e depois as NF's 90 a 95 foram geradas utilizando o formulário de segurança (em contingência)
Teriamos:
1700 -
Cod_Disp = 02
Cod_Mod = 01
Ser = 1
Sub = branco
Num_Doc_Ini = 5
Num_Doc_Fim = 10
Num_Aut = xxxxx

1710 -
Num_Doc_Ini = 9
Num_Doc_Fin = 9

1700 -
Cod_Disp = 02
Cod_Mod = 01
Ser = 1
Sub = branco
Num_Doc_Ini = 90
Num_Doc_Fim = 95
Num_Aut = xxxxx

Seria isto ?
Desde já agradeço
Teresa
Boa tarde,

Estou com a mesma duvida da Teresa, porém acho que não foi respondida. Por Gentileza, se alguem puder esclarecer ficarei grato.

Teresa Kaji disse:
Estou ainda com uma dúvida com relação a este registro:
No caso de NFe os registros 1700 / 1710 só serão gerados caso se utilize um formulário de segurança?
Isto é, por exemplo,
se foram geradas as NF's de 1 a 100,
destas as NF's 5 a 10 foram geradas utilizando o formulário de segurança (em contingência)
e a NF 9 foi cancelada
e depois as NF's 90 a 95 foram geradas utilizando o formulário de segurança (em contingência)
Teriamos:
1700 -
Cod_Disp = 02
Cod_Mod = 01
Ser = 1
Sub = branco
Num_Doc_Ini = 5
Num_Doc_Fim = 10
Num_Aut = xxxxx

1710 -
Num_Doc_Ini = 9
Num_Doc_Fin = 9

1700 -
Cod_Disp = 02
Cod_Mod = 01
Ser = 1
Sub = branco
Num_Doc_Ini = 90
Num_Doc_Fim = 95
Num_Aut = xxxxx

Seria isto ?
Desde já agradeço
Teresa

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