Para uma empresa Lucro Presumido, que apura pelo regime competência, que optar pela escrituração detalhada irá informar no registro 0110, campo 05, a opção 9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”. Nesse caso, entendemos que o registro F550 não será enviado.
Se a empresa optar pela escrituração consolidada, no campo 05 do registro 0110 irá informar a opção
2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550). Nesse caso, a empresa irá enviar o registro F550.
Dúvida:
1) Nesse caso da opção 2, é obrigatório gerar o registro 1900 ou posso optar por enviar os documentos nos blocos “A”, “C”, “D” e “F” ao invés do 1900?
Tags: 1900
Permalink Respondida por Thomas Hans Bärtschi em 5 dezembro 2011 at 13:44
Pois é, ficou meio estranha a dinâmica de informação dos dados nesse caso.
Pois, se não informar o 1900 e informar nos blocos A, C, D e F, não fica a mesma coisa que a opção 9?
E se for usar a mesma forma, então pra que vai informar o F550?
Ou quais registros que vai deixar de fora? Achei meio confuso o entendimento dessa parte. O jeito vai ser esperar algum outro esclarecimento da Receita ou o PVA no mês que vem.
Thomas,
Bem isso, se não informar o 1900 e informar nos blocos A, C, D e F fica a mesma coisa que a opção 9.
Para mim só faz sentido ser "opcional" o 1900 se a empresa do Lucro Presumido utilizar o regime de caixa. Nesse caso ela informa o F500 e ao invés os documentos/operações pelo 1900 ele manda pelos blocos A, C, D e F, mas no caso pelo regime de competência, se a empresa gerar o F550 ele deveria gerar o 1900, caso contrário, utiliza a opção 9 e não gera o F550/1900.
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