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Bom dia senhores!


Alguém poderia me explicar como devo preencher os campos 29 (Aliq_PIS) e 35 (Aliq_COFINS) do registro C170? em percentual eu entendi, mas como fica isso em REAIS?

Cordialmente,

Welkson Renny

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Respostas a este tópico

Welkson,

Para algumas atividades, o PIS/COFINS é calculado com base em valores pr-e-defidos pelo Fisco. É o caso de refrigerantes em lata, por exemplo. Vide a definição das bases de cálculos do campo 28 do C170, onde vc informa a quantidade que será multiplicada pelas alíquotas em reais.
Senhores,


Existe um novo ingrediente nesta questão, as empresas que estão sendo intimandas ou reintimadas a entregar o ADE COFIS 55 ( ANTIGA IN86 ) para uma auditoria de PIS/COFINS, o SVA ( programa de validação dos arquivos ) verifica se existe informação de PIS/COFINS na EFD, se não houver a empresa deve enviar os registros 4.10. Portanto, não prevalece a questão de quem está na EFD/ECD, estaria desobrigado de entregar o ADE COFIS 55( antiga IN86).
Assim, o critério de apenas para setores e mercadorias específicas não vale mais, a orientação desde 2009 é se a empresa toma crédito, o campo deve ser informado, noutras o valor deve ser calculado.


Abraços
Silvio,

aonde que eu poderia conseguir um relação dos produtos ou tipos de produtos que tem os valores de alíquota PIS/COFINS calculados em reais?

Obrigado pela atenção!

Rodolfo

Silvio Teixeira Lino disse:
Welkson,

Para algumas atividades, o PIS/COFINS é calculado com base em valores pr-e-defidos pelo Fisco. É o caso de refrigerantes em lata, por exemplo. Vide a definição das bases de cálculos do campo 28 do C170, onde vc informa a quantidade que será multiplicada pelas alíquotas em reais.
Instale o DACON, que lá tem a relação de todos tipos de produtos com tributação diferenciada.

Procure na instalação do DACON as tabelas:
C:\Arquivos de Programas RFB\DACON Mensal-Semestral\TabelasBase23\

ProdutosADContribuinte.xml (Produtos Alíquota Diferenciada)
ProdutosADSubstituto.xml (Produtos Alíquota Diferenciada- Substituto Tributário)
ProdutosAUContribuinte.xml (Produtos Alíquota por Unidade)
ProdutosAUSubstituto.xml (Produtos Alíquota por Unidade - Substituto Tributário)
Sidney, instalei a DACON e não essa tabela só a 24, mas minha dúvida continua, o que eu faço com a tabela, como vou inserir essa informação, não entendi bem essa questão, pode me esclarecer melhor o tratamento que devo dar a isso?

Sidney Costa disse:
Instale o DACON, que lá tem a relação de todos tipos de produtos com tributação diferenciada.

Procure na instalação do DACON as tabelas:
C:\Arquivos de Programas RFB\DACON Mensal-Semestral\TabelasBase23\

ProdutosADContribuinte.xml (Produtos Alíquota Diferenciada)
ProdutosADSubstituto.xml (Produtos Alíquota Diferenciada- Substituto Tributário)
ProdutosAUContribuinte.xml (Produtos Alíquota por Unidade)
ProdutosAUSubstituto.xml (Produtos Alíquota por Unidade - Substituto Tributário)

Olá Bom dia...

Bom.. posso estar falando besteira..

pois ja estou ficando maluco com o PIS / Cofins..

rsrs

 

Eu to pegando este valor da seguinte forma..

Base de calculo <- valor Produto - descontos

valor PIS <- base de calculo * PIS(1.65 )/100

valor COFINS <- base de calculo * COFINS(7.6 )/100

 

PIS E COFINS RELACIONADO A EMPRESA QUE TRABALHO.

 

ATT..

Willian Almeida

(Programador)

Willian,

 

A forma que você comentou menos os créditos é regra geral da sistemática não cumulativa do PIS e da COFINS, considerando as alíquotas normais (há alíquotas diferenciadas para autopeças, produtos de higiene e toucador, combustíveis, querosene de aviação, etc.)

 

Mas além desta sistemática, há outras, tais como:

 

* Sistemática cumulativa (3,65% sobre a receita auferida sem direito a desconto de créditos);

* Sistemática de apuração por alíquotas diferenciadas (automóveis, autopeças, combustíveis);

* Sistemática de apuração por unidade de medida (combustíveis e derivados, embalagens de latas-garrafas, refrigerante, cerveja)

 


Para exemplificar, vamos ao exemplo de cervejas e refrigerantes: o valor em Reais, por litro, será obtido pela multiplicação do valor-base (que é definido a partir do preço de referência) pelas alíquotas de 2,5% para o PIS/Pasep e de 11,9% para a Cofins e o cálculo dos valores devidos em cada período de apuração será o resultado da multiplicação da quantidade comercializada, em litros, pelo respectivo valor em Reais por litro obtido anteriormente.

Para exemplificar, considere a que a Indústria Cervejeira BHZ, optante pelo regime especial do REFRI, tenha efetuado no mês neste mês de Dezembro/2010 a venda de 32.512 litros de cerveja classificada no código 2203.00.00 da Tipi ao valor de R$ 56.000,00.

 

Assim, os valores devidos para o PIS/Pasep e para a Cofins serão apurados conforme a seguir, segundo o grupo 10 da Tabela IX do Anexo III do Decreto 6.707/2008, com redação do Decreto 6.904/2009:

 

a) Preço de Referência (em Reais/litro): R$ 3,9526

b) Valor-base (37,5% do Preço de Referência): R$ 1,4822

c) Alíquotas:

c.1) PIS/Pasep (2,5% de R$ 1,4822) = R$ 0,0371/litro

c.2) Cofins (11,9% de R$ 1,4822) = R$ 0,1764/litro

 

Logo, os valores apurados são:

 

• PIS/Pasep (32.512 litros X R$ 0,0371) = R$ 1.206,20

• Cofins (32.512 litros X R$ 0,1764) = R$ 5.735,12

Espero que tenha ficado claro.

--------------------------------

Atenciosamente,

Geraldo Nunes

Belo Horizonte/MG

(31)9426-0089

geraldo.nunes@yahoo.com.br

 

Olá Bom dia...

Bom.. posso estar falando besteira..

pois ja estou ficando maluco com o PIS / Cofins..

rsrs

 

Eu to pegando este valor da seguinte forma..

Base de calculo <- valor Produto - descontos

valor PIS <- base de calculo * PIS(1.65 )/100

valor COFINS <- base de calculo * COFINS(7.6 )/100

 

PIS E COFINS RELACIONADO A EMPRESA QUE TRABALHO.

 

ATT..

Willian Almeida

(Programador)



Willian Alves de Almeida disse:

Obrigado...Geraldo Nunes

 

É o seguinte...

como sou programador ja pego os dados mastigados pelo sistema.

Mas é isso mesmo que vc falou ...é porque o pis e cofins que trabalhamos é 'fixo'...

 

Abraços

 

Ola pessoal, estou com a seguinte duvida relativa ao assunto acima:

 

Na empresa em que trabalho, vendemos etanol e usamos litros como medida oficial (impresso nas notas). O problema e que a aliquota do pis e do cofins para este produto e calculada em reais/metros cubicos. Quando convertemos essa medida para litros, as aliquotas viram 0.00857 para o pis e 0.03943 no cofins. Minha duvida e: Como devo informar essa aliquota no sped, se sao aceitos apenas 4 casas decimais nas aliquotas nos registros c100 e c170? Alterar a medida padrao do produto para metros cubicos seria muito trabalhoso e afetaria outros sistemas da empresa. Alguem tem alguma dica ou sugestao??

Gente, boa tarde!

Qual o formato do campo da Alíquota PIS e COFINS em percentual do registro C170? Serial 1,6500/7,6000 ou 1,65%/7,6% ou 0,1650/0,0760 ?

Obrigado desde já.

Att.

Gilson da Silva
MSN: silva_gilson@hotmail.com

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