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Permalink Respondida por Silvio Teixeira Lino em 6 abril 2010 at 16:52
Permalink Respondida por Jorge Campos em 6 abril 2010 at 19:11
Permalink Respondida por Rudolf em 7 abril 2010 at 10:55
Welkson,
Para algumas atividades, o PIS/COFINS é calculado com base em valores pr-e-defidos pelo Fisco. É o caso de refrigerantes em lata, por exemplo. Vide a definição das bases de cálculos do campo 28 do C170, onde vc informa a quantidade que será multiplicada pelas alíquotas em reais.
Permalink Respondida por ISMAEL SANCHES PEDRO em 29 dezembro 2010 at 13:50
Instale o DACON, que lá tem a relação de todos tipos de produtos com tributação diferenciada.
Procure na instalação do DACON as tabelas:
C:\Arquivos de Programas RFB\DACON Mensal-Semestral\TabelasBase23\
ProdutosADContribuinte.xml (Produtos Alíquota Diferenciada)
ProdutosADSubstituto.xml (Produtos Alíquota Diferenciada- Substituto Tributário)
ProdutosAUContribuinte.xml (Produtos Alíquota por Unidade)
ProdutosAUSubstituto.xml (Produtos Alíquota por Unidade - Substituto Tributário)
Olá Bom dia...
Bom.. posso estar falando besteira..
pois ja estou ficando maluco com o PIS / Cofins..
rsrs
Eu to pegando este valor da seguinte forma..
Base de calculo <- valor Produto - descontos
valor PIS <- base de calculo * PIS(1.65 )/100
valor COFINS <- base de calculo * COFINS(7.6 )/100
PIS E COFINS RELACIONADO A EMPRESA QUE TRABALHO.
ATT..
Willian Almeida
(Programador)
Permalink Respondida por Geraldo Nunes em 31 dezembro 2010 at 10:09
Willian,
A forma que você comentou menos os créditos é regra geral da sistemática não cumulativa do PIS e da COFINS, considerando as alíquotas normais (há alíquotas diferenciadas para autopeças, produtos de higiene e toucador, combustíveis, querosene de aviação, etc.)
Mas além desta sistemática, há outras, tais como:
* Sistemática cumulativa (3,65% sobre a receita auferida sem direito a desconto de créditos);
* Sistemática de apuração por alíquotas diferenciadas (automóveis, autopeças, combustíveis);
* Sistemática de apuração por unidade de medida (combustíveis e derivados, embalagens de latas-garrafas, refrigerante, cerveja)
Para exemplificar, vamos ao exemplo de cervejas e refrigerantes: o valor em Reais, por litro, será obtido pela multiplicação do valor-base (que é definido a partir do preço de referência) pelas alíquotas de 2,5% para o PIS/Pasep e de 11,9% para a Cofins e o cálculo dos valores devidos em cada período de apuração será o resultado da multiplicação da quantidade comercializada, em litros, pelo respectivo valor em Reais por litro obtido anteriormente.
Para exemplificar, considere a que a Indústria Cervejeira BHZ, optante pelo regime especial do REFRI, tenha efetuado no mês neste mês de Dezembro/2010 a venda de 32.512 litros de cerveja classificada no código 2203.00.00 da Tipi ao valor de R$ 56.000,00.
Assim, os valores devidos para o PIS/Pasep e para a Cofins serão apurados conforme a seguir, segundo o grupo 10 da Tabela IX do Anexo III do Decreto 6.707/2008, com redação do Decreto 6.904/2009:
a) Preço de Referência (em Reais/litro): R$ 3,9526
b) Valor-base (37,5% do Preço de Referência): R$ 1,4822
c) Alíquotas:
c.1) PIS/Pasep (2,5% de R$ 1,4822) = R$ 0,0371/litro
c.2) Cofins (11,9% de R$ 1,4822) = R$ 0,1764/litro
Logo, os valores apurados são:
• PIS/Pasep (32.512 litros X R$ 0,0371) = R$ 1.206,20
• Cofins (32.512 litros X R$ 0,1764) = R$ 5.735,12
Espero que tenha ficado claro.
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)9426-0089
Olá Bom dia...
Bom.. posso estar falando besteira..
pois ja estou ficando maluco com o PIS / Cofins..
rsrs
Eu to pegando este valor da seguinte forma..
Base de calculo <- valor Produto - descontos
valor PIS <- base de calculo * PIS(1.65 )/100
valor COFINS <- base de calculo * COFINS(7.6 )/100
PIS E COFINS RELACIONADO A EMPRESA QUE TRABALHO.
ATT..
Willian Almeida
(Programador)
Obrigado...Geraldo Nunes
É o seguinte...
como sou programador ja pego os dados mastigados pelo sistema.
Mas é isso mesmo que vc falou ...é porque o pis e cofins que trabalhamos é 'fixo'...
Abraços
Permalink Respondida por Filipe Satti Lameu em 16 fevereiro 2011 at 15:43
Ola pessoal, estou com a seguinte duvida relativa ao assunto acima:
Na empresa em que trabalho, vendemos etanol e usamos litros como medida oficial (impresso nas notas). O problema e que a aliquota do pis e do cofins para este produto e calculada em reais/metros cubicos. Quando convertemos essa medida para litros, as aliquotas viram 0.00857 para o pis e 0.03943 no cofins. Minha duvida e: Como devo informar essa aliquota no sped, se sao aceitos apenas 4 casas decimais nas aliquotas nos registros c100 e c170? Alterar a medida padrao do produto para metros cubicos seria muito trabalhoso e afetaria outros sistemas da empresa. Alguem tem alguma dica ou sugestao??
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