SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

Bom Dia!

 

Pessoal estou com duvida no entendimento do Registro C 170 item 9 (movimentação fisica).

 

Dúvida:

 Movimentação fisica é quando eu movimento o meu estoque de fato? Ou quando há apenas movimentação fisica mas não movimenta meu estoque? Ou em ambos os caso?

 

Ex. 1120; 1124;1125;1902;1925;3949;3101

 

Preciso de ajuda nessa questão com a máxima urgencia estamos com problemas no nosso Sped.

 

obrigada!

 

Raquel

Exibições: 206

Responder esta

Respostas a este tópico

Nós adotamos o critério que movimentação física é quando a mercadoria (claro que acompanhada por nota fiscal) é transportada de um estabelecimento há outro.

Eva, veja aqui uma resposta da SEFAZ-RN.  É meio antiga, mas válida.

http://www.joseadriano.com.br/forum/topics/rnsped-fiscal-registro-c170

 

Pessoal,

 

 

Sem complicar...por favor, a coisa é muito simples. 

 

Vejam, nota fiscal complementar de preço, de ICMS e IPI, tem movimentação física?não

 

Nota fiscal de variação cambial, tem movimentação física? não

 

Nota fiscal de retorno simbólico na operação triangular, tem movimentação física? não...e assim, vai....todas as operações em que a Nota fiscal não acompanhará o material.

 

abraços

Pessoal obrigada pela ajuda!!!!!!!!!!!

Jorge,

 

E uso e consumo?

 

grata,

 

Kelly Nanci

Jorge Campos disse:

Pessoal,

 

 

Sem complicar...por favor, a coisa é muito simples. 

 

Vejam, nota fiscal complementar de preço, de ICMS e IPI, tem movimentação física?não

 

Nota fiscal de variação cambial, tem movimentação física? não

 

Nota fiscal de retorno simbólico na operação triangular, tem movimentação física? não...e assim, vai....todas as operações em que a Nota fiscal não acompanhará o material.

 

abraços

Responder à discussão

RSS

PESQUISA ESTADÃO

Membros

© 2012   Criado por Aliz Inteligência Sustentável.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço