Bom Dia!
Pessoal estou com duvida no entendimento do Registro C 170 item 9 (movimentação fisica).
Dúvida:
Movimentação fisica é quando eu movimento o meu estoque de fato? Ou quando há apenas movimentação fisica mas não movimenta meu estoque? Ou em ambos os caso?
Ex. 1120; 1124;1125;1902;1925;3949;3101
Preciso de ajuda nessa questão com a máxima urgencia estamos com problemas no nosso Sped.
obrigada!
Raquel
Tags:
Permalink Respondida por Fabian Garcia em 14 junho 2011 at 11:31
Permalink Respondida por José Antunes Coelho em 14 junho 2011 at 13:49
Eva, veja aqui uma resposta da SEFAZ-RN. É meio antiga, mas válida.
http://www.joseadriano.com.br/forum/topics/rnsped-fiscal-registro-c170
Permalink Respondida por Jorge Campos em 14 junho 2011 at 13:59
Pessoal,
Sem complicar...por favor, a coisa é muito simples.
Vejam, nota fiscal complementar de preço, de ICMS e IPI, tem movimentação física?não
Nota fiscal de variação cambial, tem movimentação física? não
Nota fiscal de retorno simbólico na operação triangular, tem movimentação física? não...e assim, vai....todas as operações em que a Nota fiscal não acompanhará o material.
abraços
Pessoal obrigada pela ajuda!!!!!!!!!!!
Permalink Respondida por Kelly Nanci em 22 junho 2011 at 14:50
Jorge,
E uso e consumo?
grata,
Kelly Nanci
Jorge Campos disse:
Pessoal,
Sem complicar...por favor, a coisa é muito simples.
Vejam, nota fiscal complementar de preço, de ICMS e IPI, tem movimentação física?não
Nota fiscal de variação cambial, tem movimentação física? não
Nota fiscal de retorno simbólico na operação triangular, tem movimentação física? não...e assim, vai....todas as operações em que a Nota fiscal não acompanhará o material.
abraços
Bem-vindo a
SPED Brasil
© 2012 Criado por Aliz Inteligência Sustentável.
Ativado por
