Bom dia amigos do blog, preciso de uma ajuda sobre uma situação de um cliente. Ele tem crédito de pis e cofins pela depreciação, logo deve gerar os registros F120. Porém temos alguns casos onde há somente o crédito de PIS e o COFINS fica zerado.
Estou tentando incluir esta situação no validador, porém rejeita o registro alegando que a base do COFINS deve ser igual a do PIS.
Alguém já passou por essa situação? Se puderem ajudar, agradeço.
Tags: F120, pis/cofins, registro
Permalink Respondida por Antonio Alexandre em 25 maio 2011 at 12:01
Bom dia.
Desconheço um situação onde a empresa tenha direito a crédito de uma contribuição e de outra não.
Pode estar ocorrendo de a empresa querer utilizar o crédito de uma contribuição e estocar a outra, neste caso há de se fazer os ajuste no Bloco M (Cofins - M500 e filhos).
Permalink Respondida por Jacób Ezequiel de Oliveira Neto em 25 maio 2011 at 12:09
Bom dia Antonio, a alegação do meu cliente é que a legislação do PIS é mais antiga do que a COFINS, devido a isso ele tributa apenas o PIS.
Permalink Respondida por Antonio Alexandre em 25 maio 2011 at 12:25
Putz. Nada a ver.
O PIS e Cofins insidem sobre o faturamento (vendas) e demais receitas conforme cada caso. A menos que seu cliente seja, entidade sem fins lucrativos, tributando somente PIS sobre a Folha de Pagamento.
Caso seja, esta desobrigada ao SPED (por enquanto) pois é isenta ou imude de IRPJ.
Permalink Respondida por Jurânio Monteiro em 25 maio 2011 at 12:39
Jacob,
Como estamos falando de CRÉDITO do PIS/COFINS no Ativo Imobilizado, pode ser que o seu cliente tenha um entendimento diverso sobre como apropriar os mesmos e, nesse caso, ele não se credita da COFINS.
Para resolver o seu problema, basta informar a BASE DE CÁLCULO, e informar a alíquota zero e valor da COFINS também, zero.
Provavelmente resolva.
Abraços!
Jurânio Monteiro
Twitter @simplesservicos
Blog: simplesservicos.wordpress.com
Permalink Respondida por Jacób Ezequiel de Oliveira Neto em 25 maio 2011 at 15:13
Boa tarde Jurânio, efetuei os testes conforme sua orientação porém o PVA ainda apresenta divergência entre pis e cofins.
Agradeço por enquanto a ajuda.
Caso mais alguém tenha passado por essa experiência, por favor comentem.
Abraços a todos.
Jacób E. de Oliveira Neto
Permalink Respondida por Aline Morais em 25 maio 2011 at 15:21
Permalink Respondida por Jacób Ezequiel de Oliveira Neto em 25 maio 2011 at 15:45
Permalink Respondida por Jacób Ezequiel de Oliveira Neto em 27 maio 2011 at 11:51
Caros colegas, apenas para deixar registrado, é vedado o crédito de PIS e COFINS conforme a lei 10865/2004 que em seu artigo 31 veda expressamente os créditos sobre os encargos de depreciação de bens adquiridos com data anterior a 01/05/2004.
Abraços
Permalink Respondida por Antonio Alexandre em 27 maio 2011 at 12:32
Bom dia Jacób.
Esta determinação legal surgiu porque até a 10.865/04 não havia a vedação para aproveitar créditos de depreciação de bens adquiridos antes do PIS/Cofins não cumulativo, e muitas empresas aproveitaram a brecha.
Não tem muito haver com o tema principal do post.
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