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Bom dia amigos do blog, preciso de uma ajuda sobre uma situação de um cliente. Ele tem crédito de pis e cofins pela depreciação, logo deve gerar os registros F120. Porém temos alguns casos onde há somente o crédito de PIS e o COFINS fica zerado.

 

Estou tentando incluir esta situação no validador, porém rejeita o registro alegando que a base do COFINS deve ser igual a do PIS.

 

Alguém já passou por essa situação? Se puderem ajudar, agradeço.

 

 

Tags: F120, pis/cofins, registro

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Bom dia.

Desconheço um situação onde a empresa tenha direito a crédito de uma contribuição e de outra não.

Pode estar ocorrendo de a empresa querer utilizar o crédito de uma contribuição e estocar a outra, neste caso há de se fazer os ajuste no Bloco M (Cofins - M500 e filhos).

Bom dia Antonio, a alegação do meu cliente é que a legislação do PIS é mais antiga do que a COFINS, devido a isso ele tributa apenas o PIS.

 

 

Putz. Nada a ver.

O PIS e Cofins insidem sobre o faturamento (vendas) e demais receitas conforme cada caso. A menos que seu cliente seja, entidade sem fins lucrativos, tributando somente PIS sobre a Folha de Pagamento.

 

Caso seja, esta desobrigada ao SPED (por enquanto) pois é isenta ou imude de IRPJ.

Jacob,

 

Como estamos falando de CRÉDITO do PIS/COFINS no Ativo Imobilizado, pode ser que o seu cliente tenha um entendimento diverso sobre como apropriar os mesmos e, nesse caso, ele não se credita da COFINS.

Para resolver o seu problema, basta informar a BASE DE CÁLCULO, e informar a alíquota zero e valor da COFINS também, zero.

Provavelmente resolva.

 

Abraços!

 

Jurânio Monteiro

Twitter @simplesservicos

Blog: simplesservicos.wordpress.com

 

Boa tarde Jurânio, efetuei os testes conforme sua orientação porém o PVA ainda apresenta divergência entre pis e cofins.

 

Agradeço por enquanto a ajuda.

 

Caso mais alguém tenha passado por essa experiência, por favor comentem.

 

Abraços a todos.

 

Jacób E. de Oliveira Neto

Jacob, tenho situação parecida. Vc deverá colocar esse crédito no bloco de Outros ajustes positivos - Assim como na DACON
Obrigado Aline e agradeço a todos pela ajuda.

Caros colegas, apenas para deixar registrado, é vedado o crédito de PIS e COFINS conforme a  lei 10865/2004 que em seu artigo 31 veda expressamente os créditos sobre os encargos de depreciação de bens adquiridos com data anterior a 01/05/2004.

 

Abraços

Bom dia Jacób.

 

Esta determinação legal surgiu porque até a 10.865/04 não havia a vedação para aproveitar créditos de depreciação de bens adquiridos antes do PIS/Cofins não cumulativo, e muitas empresas aproveitaram a brecha.

 

Não tem muito haver com o tema principal do post.

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