Boa tarde a todos!
Na escrituração digital do SPED PIS/COFINS, tenho lançamentos de Documentos Fiscais de Saída tipo A100 com os valores de deduções PIS/COFINS informados, como também os registros F600 referente as retenções.
Após a execução das apurações, através do relatório de Consolidação da Contribuição do Período, é identificado a falta dos valores lançados nos registros F600/A100 na linha Valor da Contribuição Não Cumulativa Retida na Fonte Deduzido do Período.
Pergunta: Porque a apuração não considerou os valores para dedução ?
Dados Gerais da Escrituração:
Natureza da pessoa jurídica:
00 Sociedade empresária em geral
Tipo de atividade preponderante:
0 Industrial ou equiparado ...
Indicador de apuração:
2 Apuração com base no registro individualizado
Incidência tributária do período:
1 Escrituração de operações com incidência exclusivamente ...
Método de apropriação de créditos comuns:
2 Método de rateio proporcional (Receita Bruta)
Tipo de contribuição apurada no período:
1 Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica
Versão: 1.0.7
Desde já agradeço a atenção de todos.
Raul Amorim
Analista Totvs
Tags: A100, F600, SPED PIS/COFINS
Permalink Respondida por Jorge Campos em 17 fevereiro 2012 at 15:43
Raul,
Vc cumpriu o procedimento abaixo:
As retenções efetivamente ocorridas no mês da escrituração serão informadas no registro F600, sendo que o seu aproveitamento ocorrerá através do campo 06 - VL_RET_NC ou campo 10 - VL_RET_CUM, retenção de natureza não-cumulativa e cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins). Os registros 1300 (PIS) e 1700 (Cofins), por sua vez, são utilizados para realizar o controle de eventuais saldos de retenção na fonte.
Permalink Respondida por Raul Amorim em 17 fevereiro 2012 at 15:52
Jorge,
Sim,
...efetuei o procedimento lançando os valores deduzidos, que destacou-se na linha Valor da Contribuição Não Cumulativa Retida na Fonte Deduzido do Período.
A priore deduzi que a apuração geraria estes valores.
Grato pela prontidão,
Raul Amorim.
Jorge Campos disse:
Raul
Vc cumpriu o procedimento abaixo:
Onde e como vão ser lançadas as retenções de PIS e Cofins na EFD PIS/COFINS?
As retenções efetivamente ocorridas no mês da escrituração serão informadas no registro F600, sendo que o seu aproveitamento ocorrerá através do campo 06 - VL_RET_NC ou campo 10 - VL_RET_CUM, retenção de natureza não-cumulativa e cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins). Os registros 1300 (PIS) e 1700 (Cofins), por sua vez, são utilizados para realizar o controle de eventuais saldos de retenção na fonte.
Permalink Respondida por Vanessa dos Santos Dias em 28 janeiro 2013 at 10:27
Bom dia Jorge!
Esse lançamento no registro F600 seria na situação de prestação de serviço para o cliente, e ele retem os impostos quando ultrapassa os R$ 5.000,00 e nos creditamos do PIS/COFINS que ele reteve. Correto?
Att.
Vanessa
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