Bom Dia,
Alguem saberia me informar a Base Legal (legislação) para a dispensa da entrega dos arquivos do Sintegra de SC e do Sintegra Interestadual, se houver, para contribuintes obrigados ao SPED Fiscal?
É que o contador de nossa empresa insiste em continuar enviando estes arquivos, mesmo obrigado a EFD Fiscal, porém tenho quase certeza que já há dispensa para isso a álgum tempo (pelo menos para o arquivo de SC), mas não estou achando.
Obrigado a todos!