Vou entregar Sped com o Tipo R Diario Resumido feito no escritorio de contabilidade atraves do meu sistema, e vou solicitar o arquivo Registro A Diário Auxiliar para o meu cliente detalhar as contas clientes e fornecedores. Alguem ja fez e entregou desta forma. Existe alguma particularidade que devemos prevenir ou é tranquilo.
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Permalink Respondida por Thiago Arantes em 8 setembro 2011 at 16:45
Marli,
Quando enviamos o arquivo tipo R, temos duas opções de arquivos auxiliares:
Você precisa estar atenta quanto ao formato do arquivo que será gerado, conforme detalhado acima, e também deve ficar atenta, pois no livro tipo "R" existem registros que você fará referencia aos livros auxiliares (I012 e I015).
É importante também efetuar teste dos valores informados nos auxiliares com as totalizações do livro resumido.
Att,
Thiago Arantes
Permalink Respondida por Thiago Arantes em 9 setembro 2011 at 9:17
Marli,
A legislação contábil exige diário auxiliar para lançamentos totalizados, entendo que se você tiver uma conta só de clientes mas tanto os pagamentos quanto os recebimentos serem informados os números dos títulos e o cliente não há necessidade de se gerar livros auxiliares, pois, não existe informação a ser detalhada, ok?
Conforme a Resolução CFC Nº 1.299/10 que aprovou o Comunicado Técnico CTG 2001 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no item 6, define que o registro contábil deve conter o número de identificação do documento que deu origem ao lançamento.
Podemos citar também o item 14 da Resolução CFC 1.330/11 que aprovou a ITG 2000 - Escrituração Contábil que consta o seguinte texto: "No Livro Diário devem ser lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais." (grifei a parte mais importante para o questionamento).
Att,
Thiago Arantes
Permalink Respondida por José Eduardo Rihan em 21 março 2012 at 15:08
Olá Thiago, boa tarde!!!
Apenas para entendimento completo deste tema, quando o contribuinte efetua a opção do Livro Tipo R, segundo entendi tenho duas opções: Ou Tipo A e/ou Tipo Z.
Ou nesta interpretação devo entregar os 03 tipos de livros: Tipo R, Tipo A e Tipo Z.
Pergunto pois estou tendo conflitos de interpretação com a RFB deste entendimento.
Eduardo Rihan
Marli,
fazemos assim como vc, detalhado. Não fazemos Auxiliar pq movimento está todo na contabilidade normal, não usamos lançamentos totalizados, logo ... se mudou alguma coisa ainda não sabemos vou olhar tem mais aqui : http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislaca...
Permalink Respondida por Thiago Arantes em 26 março 2012 at 18:46
Marli,
Você entrega ou o tipo Z ou o tipo A.
Att,
Thiago Arantes
José Eduardo Rihan disse:
Olá Thiago, boa tarde!!!
Apenas para entendimento completo deste tema, quando o contribuinte efetua a opção do Livro Tipo R, segundo entendi tenho duas opções: Ou Tipo A e/ou Tipo Z.
Ou nesta interpretação devo entregar os 03 tipos de livros: Tipo R, Tipo A e Tipo Z.
Pergunto pois estou tendo conflitos de interpretação com a RFB deste entendimento.
Eduardo Rihan
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