SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

Bom dia a todos.

Antes de mais nada, meus parabes à este forum, realmente de excelente qualidade e de alto nível de conhecimento. Sou consultor na área de NFe e em breve futuro, também em EFD e quem sabe, em ECD. As dúvidas que tenho tem a ver com as terminologias adotadas. Vejo por exemplo, inclusive nas páginas principais deste site, o uso de SPED Contábil e SPED Fiscal e de EFD e ECD. Existem diferencas?

Tags: ECD, EFD, NFe, SPED

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Respostas a este tópico

Jose Carlos segue :
Sped Contabil pode ser tratado pelos sinônimos : Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
Sped Fiscal pode ser tratado por EFD (Escrituração Fiscal Digital)
José Carlos,

O termo Sped Contábil e Sped Fiscal é simplesmente uma forma de abreviar, pois, como ambos os são sub-projetos do Sped, fazemos uso do termo para separar o fiscal, contábil, NF-e, CT-e, central de Balanços, CL-e, NFS-e, e-social, etc.
Mas, o termo oficial é Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil digital, exatamente como foi redigido nos dispositivos que os regulam, Convênio 143/06 para o fiscal e IN787 para o Contábil.


abraços

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