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São 2 situações:
1) Lucro Real:
Obrigatoriamente deve ser informada no Registro F100 com CST 06 (alíquota zero)
e totalizada nos Registros M410/M810 com o código:
911-Receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa
quanto a isto não há duvidas.
2) Lucro Presumido:
São 2 opiniões diferentes
a) Não informar, pois são atividades retiradas do Lucro Presumido (minha opinião)
b) ou informar com CST=99-Outras Operações
Permalink Respondida por Suzane Pereira em 9 julho 2012 at 8:19
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