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Em relação ao SPED PIS/COFINS o validador está considerando duas informações diferentes relativas ao valor do débito. No relatório Registros Fiscais - Consolidação das Operações por CST o validador considera o valor do PIS/COFINS pela soma do débito de cada item (ou seja, os arredondamentos são feitos por item) já no demonstrativo da consolidação da contribuição por período o validador considera o valor do débito fazendo a multiplicação pela base. O que por fim acarreta em uma divergência de informações, diferença entre os valores a recolher, considerando também que tanto o SPED quanto a DACON geram avisos relativos a essas divergencias, o que devemos considerar?

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O valor do PIS/COFINS de cada item é apenas informativo, o que importa são as bases e alíquotas.

 

O que o validador faz é somar as bases de todos os itens, e depois aplicar as alíquotas.

Ivan

O que você fez para que os débitos no sped sejam arredondados exatamente com os valores recolhidos no mes,

e também iguais ao da DACON?

Obrigada.

Boa Tarde! Estou com o mesmo problema !!!! por acaso vocês encontram alguma solução ?

Obrigado.

Oi Elio!

Eu ainda não sei o que fazer para arredondar os valores.

Estou achando que devemos enviar o sped com diferença de arredondamento.

Se vc descobrir, por favor, me avise.... obrigada!

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