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SPED EFD PIS/COFINS - DEVOLUÇÃO DE VENDA DA ZFM COM ALÍQUOTA DIFERENCIADA

Senhores,

Tenho umas dúvidas e ficarei muito a grato a quem puder me ajudar a esclarece-las.

Temos clientes na Zona Franca de Manaus (ZFM) que utilizam as alíquotas diferenciadas por ocasião das vendas de produção própria (CST-02), com base na IN 546/2005.

A minha dúvida consiste no seguinte:

Qual a Alíquota que devo utilizar na entrada (crédito) de uma devolução proveniente de uma venda com alíquota diferenciada?

Uso as mesmas Alíquotas utilizadas na venda ou uso a Alíquota Básica (1,65% e 7,6%)?

Se utilzar a Alíquota Básica (1,65% e 7,6%) qual a legislação que ampara essa operação?

 

Grato,

Raimundo Porfírio

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Raimundo,

 

O crédito do imposto deverá ser tomada na mesma proporção da saída. Vamos fazer a interpretação da lei 10.833/03 art. 3º, VIII;

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: 

 VIII - bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada conforme o disposto nesta Lei;

 

Se na saída do produto você tributou a 10,3% por exemplo na sua volta você irá compensar esse imposto dá saída de tal forma que o crédito e o débito ficam zerados proporcionalmente as quantidades.

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