Senhores,
Tenho umas dúvidas e ficarei muito a grato a quem puder me ajudar a esclarece-las.
Temos clientes na Zona Franca de Manaus (ZFM) que utilizam as alíquotas diferenciadas por ocasião das vendas de produção própria (CST-02), com base na IN 546/2005.
A minha dúvida consiste no seguinte:
Qual a Alíquota que devo utilizar na entrada (crédito) de uma devolução proveniente de uma venda com alíquota diferenciada?
Uso as mesmas Alíquotas utilizadas na venda ou uso a Alíquota Básica (1,65% e 7,6%)?
Se utilzar a Alíquota Básica (1,65% e 7,6%) qual a legislação que ampara essa operação?
Grato,
Raimundo Porfírio