Senhores, bom dia!
Acredito que essa questão já foi postada nesse fórum, porém, as minhas dúvidas continuam e, por isso, gostaria de pedir a ajuda/orientação dos coelgas para um melhor entendimento do assunto, conforme abaixo:
Nossos clientes estão enquadrados no regime "não-cumulativo" e apurão o "IR pelo Lucro Real" e a minha dúvida é em relação ao método de apropriação de créditos que devemos considerar na escrituração desses clientes, se “Método de Apropriação Direta” ou “Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta).
Como distinguir esses dois métodos para aplica-los corretamente na escrituração?
O que os definem e qual (is) a (s) diferença (s) entre eles?
Desde já agradeço a atenção.
Atenciosamente,
Raimundo Porfírio da Silva
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Permalink Respondida por Claudio Wesley Valverdes Matos em 24 outubro 2011 at 17:56
Permalink Respondida por ALEXANDRE VITORINO em 25 outubro 2011 at 7:39
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