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Senhores, bom dia!

 

Acredito que essa questão já foi postada nesse fórum, porém, as minhas dúvidas continuam e, por isso, gostaria de pedir a ajuda/orientação dos coelgas para um melhor entendimento do assunto, conforme abaixo:

 

Nossos clientes estão enquadrados no regime "não-cumulativo" e apurão o "IR pelo Lucro Real" e a minha dúvida é em relação ao método de apropriação de créditos que devemos considerar na escrituração desses clientes, se “Método de Apropriação Direta” ou “Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta).

 

Como distinguir esses dois métodos para aplica-los corretamente na escrituração?

 

O que os definem e qual (is) a (s) diferença (s) entre eles?

 

Desde já agradeço a atenção.

 

Atenciosamente,

Raimundo Porfírio da Silva

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Ola boa tarde. Você chegou a alguma conclusão desse assunto. Penso que só uso o metédo de rateio quando tenho 2 tipos de Receitas  "Não cumulativa" e "cumulativa". Confere ai? Obrigado Claudio Valvderdes
O Regime de apropriação direta  foi criado para alguns setores específicos da economia que em função da sua sazonalidade, têm uma apropriação diferenciada. Neste modelo o crédito só ocorre quando da realização da RECEITA (faturamento do produto final), e não na data de aquisição do insumo. A exemplo deste cenário, podemos citar o setor agribusiness, que adquire os insumos para engorda do gado, preparação do pasto, ou plantação da cana-de-açúcar, do mate, etc. A receita  para este caso, só será auferida meses depois quando da colheita do produto ou da sua industrialização e conseqüente venda. Este modelo exige um controle muito grande e detalhado da empresa para que os créditos não sejam apropriados incorretamente e que ocorram exatamente no momento correto.

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