Enviei o SPED FISCAL ref ao mês de Novembro só que constatei que tinha um erro ref ao registro do CIAP, só que aqui na Bahia minha obrigação de enviar é até abril mais já comecei a enviar posso retificar o mês de Novembro?
Art. 897-E. Havendo necessidade de alteração parcial ou total das informações constantes do arquivo da EFD já transmitido, o contribuinte deverá retransmiti-lo com todas as informações.
Parágrafo único. A remessa de arquivo retificador da EFD, após o prazo de entrega, dependerá de autorização da inspetoria da circunscrição fiscal do contribuinte.
Conforme indicado acima, você pode enviar novo arquivo, sendo retificador sem a necessidade de autorização da SEFAZ.