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Amigos estou com uma duvida, me ajudem por favor.

 

Minhas notas fiscais de faturamento são notas fiscais de serviço; ao entregar uma mercadoria ao cliente emito uma nota de remessa, que acompanha a nf de serviço de faturamento.

Nas compras de materia prima não me credito de icms, somente de ipi.

Por ser grafica estamos sujeitos a aliquota 0 (zero) de IPI sobre os serviços prestados.

Hoje nos livros em papel aprece normalmente os cfop's 5.933 e 6.933 vlr contabil e isentas e outras.

 

A minha duvida, é se terá que ir para o sped fiscal??

 

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Magali,

A EFD é um substituto do livro em papel e acredito que tudo que era escriturado no papel deve continuar na EFD.

Para mim um documento fiscal modelo 1, 1A ou 55 com CFOP 5933 ou 6933 vai dar origem a um registro tipo C100, com as seguintes características:

 

Campo “Código da Situação do Documento Fiscal” = 08

Campos referentes a valores monetários == Informados com zero

 

O registro tipo C170 não será gerado e o registro tipo C190 será informado com os campos referentes a valores monetários zerados.

Boa tarde.

Vc diz "Nas compras de materia prima não me credito de icms, somente de ipi.". Há alguma confusão aí, a industria vende um serviço e se credita de IPI.

Depois "Por ser grafica estamos sujeitos a aliquota 0 (zero) de IPI sobre os serviços prestados.". Sobre serviços não incide IPI, a menos que vc se refira a "Indutrilização por encomenda" que não será acobertada por documento fiscal de ISSQN.

Depois "Hoje nos livros em papel aprece normalmente os cfop's 5.933 e 6.933 vlr contabil e isentas e outras." Vc emiti uma NF de serviços e depois uma NF mod 1 com CFOP 5.933 e 6933?

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