Amigos estou com uma duvida, me ajudem por favor.
Minhas notas fiscais de faturamento são notas fiscais de serviço; ao entregar uma mercadoria ao cliente emito uma nota de remessa, que acompanha a nf de serviço de faturamento.
Nas compras de materia prima não me credito de icms, somente de ipi.
Por ser grafica estamos sujeitos a aliquota 0 (zero) de IPI sobre os serviços prestados.
Hoje nos livros em papel aprece normalmente os cfop's 5.933 e 6.933 vlr contabil e isentas e outras.
A minha duvida, é se terá que ir para o sped fiscal??
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Permalink Respondida por Felipe de Almeida em 11 abril 2011 at 16:53
Magali,
A EFD é um substituto do livro em papel e acredito que tudo que era escriturado no papel deve continuar na EFD.
Para mim um documento fiscal modelo 1, 1A ou 55 com CFOP 5933 ou 6933 vai dar origem a um registro tipo C100, com as seguintes características:
Campo “Código da Situação do Documento Fiscal” = 08
Campos referentes a valores monetários == Informados com zero
O registro tipo C170 não será gerado e o registro tipo C190 será informado com os campos referentes a valores monetários zerados.
Permalink Respondida por Antonio Alexandre em 11 abril 2011 at 16:58
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