BOM DIA, UMA EMPRESA LUCRO PRESUMIDO QUE TEM CONTRIBUIÇÕES INFERIOR A R$ 10.000,00 ESTA OBRIGADA A APRESENTAR O SPED PIS/COFINS?
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Não há nenhuma regra de limite de faturamento, veja a regra abaixo:
3. As pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Presumido e Arbitrado, sujeitas à obrigatoriedade da escrituração a partir de julho de 2012, utilizará a versão 2.00 do PVA, a ser disponibilizada em abril de 2012, neste portal;
http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/fevereiro/noticia-...
Permalink Respondida por Rodrigo José em 17 fevereiro 2012 at 9:32
O limite de faturamento é somente para:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual
ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ
ficarão obrigadas à apresentação da EFD-PIS/Cofins a partir do mês em que o limite fixado no
inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s)
mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso;
Abraços
Permalink Respondida por Jean Carlos Brito Cezar em 17 fevereiro 2012 at 9:35
Se vc não estiver enquadrada no Simples Nacional ou MEI independentemente do faturamento deverá apresentar a EFD PIS/COFINS, no seu caso Lucro Presumido a partir de Julho de 2012. Para mais informação der uma olhado, no link http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/o-que-e.htm
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