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Caros colegas, não sei se estou entendendo da forma errada. Mas pelo que entendi além de ter que informar no SPED nacional minha movimentação de inventário, o CIAP, a empresa terá ainda que informar para a fazenda de Minas um segundo arquivo "SPED Mineiro" contendo estes mesmos campos. Se sim qual a lógica deste procedimento uma vez que as informações já estarão contidas no SPED Fiscal?

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Respostas a este tópico

Willian,

O SPED UAI é um projeto muito minucioso, e que irá para o SPED Fiscal com obrigatoriedade de entrega dos dados que vc citou (CIAP e MOD P3) a partir de Julho/2010.

Por enquanto, grandes empresas em MG estão homologando o piloto que, como eu disse, será migrado par ao SPED NAcional.

Há outros posts que debatemos bastante sobre esse assunto no grupo.
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31) 8653-5246
Willian,
Reproduzo abaixo a informação que está na SEFAZ-MG, o SPED UAI será revogado.

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP na “Escrituração Fiscal Digital”- EFD/SPED
A regulamentação do CIAP na Escrituração Fiscal Digital - EFD/SPED, ocorrida com a alteração do Ato Cotepe 09/2008 pelo Ato Cotepe 38/2009, é decorrente da estrutura de dados prevista na Resolução SEF 3.884/2007, tendo ocorrido algumas adequações no leiaute de MG tendo em vista:
1) características diferentes: pela Resolução SEF 3.884/2007 as informações seriam entregues somente quando solicitado pelo Fisco e iriam se referir a mais de um período de apuração; pela EFD, as informações serão entregues rotineiramente, por período de apuração, independentemente da solicitação do Fisco;
2) forma de organização dos tipos de registros adotada pela EFD: tabelas e referências devem ser agrupadas no Bloco 0. Em função disso, os tipos de registros relativos a cadastros foram remanejados dos Blocos “G” e “I” para o Bloco “0”;
3) adequação ao CIAP Modelo “D”: o Ajuste SINIEF 08/97 prevê 02 modelos de CIAP: “C” ou “D”, onde cada Estado poderia regulamentar um dos modelos. Considerando que MG regulamentou o Modelo “C”, o leiaute regulamentado pela Resolução SEF 3.884/2007 era pertinente à este Modelo. Para se adequar também ao Modelo “D”, foram inseridos alguns campos aos tipos de registros já existentes.
Portanto:
a) não houve perda de conteúdo previsto na Resolução SEF 3.884/2007;
b) para as empresas mineiras que já tinham se organizado para atender a Resolução SEF 3.884/2007, bastará adequar o seu “PGD – Programa Gerador de Dados” ao novo leiaute previsto na EFD.
Veja os registros previstos na EFD/SPED e que são pertinentes ao CIAP, com uma equivalência aos Tipos de Registro previstos na Resolução SEF 3.884/2007:
Bloco Tipo de Registro Tipo de Registro Resol. 3.884/2007
0 0300 - Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado G120/G121
0 0305 - Informação sobre a Utilização do Bem G120
0 0500 - Plano de contas contábeis I050
0 0600 - Centro de custos I100
G G110 - ICMS – Ativo Permanente – CIAP G110
G G125 - Movimentação de bem ou componente do Ativo Imobilizado G125
G G130 - Identificação do documento fiscal G125
G G140 - Identificação do item do documento fiscal G125
A regulamentação do CIAP na EFD/SPED substituirá a regulamentação respectiva prevista na Resolução SEF 3.884/2007.
No momento oportuno, essa regulamentação será revogada.
Senhores,

Só para finalizar esse assunto, vou postar aqui um e-mail quentinho que recebi agora pela manhã da SEF/MG sobre o assunto em pauta.

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31) 8653-5246

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From: validadados [mailto:validadados@fazenda.mg.gov.br]
Sent: Tuesday, February 09, 2010 6:43 PM
To: Geraldo Nunes
Cc: sped
Subject: RES: e-CIAP e mod. 3 - MG

Prezado Geraldo Nunes


A legislação vigente prevista na Resolução SEF 3.884/2007 trata da manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas aos seguintes livros fiscais:

1) Controle de Crédito de ICMS de Ativo Permanente – CIAP;
2) Registro de Inventário – RI;
3) Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE.

No que se refere ao CIAP, a legislação estadual de MG será alterada, visando a substituição pela escrituração fiscal digital prevista na EFD/SPED, regulamentada pelos Atos Cotepe 38/2009 e 47/2009. Portanto, a partir de 07/2010, existirá uma única obrigação: o CIAP escriturado na EFD/SPED.

No que se refere ao RI, considerando que não existem mais diferenças de vigências das obrigações previstas na Resolução SEF 3.884/2007 e na EFD/SPED, quando da alteração da Resolução SEF 3.884/2007 visando adequar a legislação referente ao CIAP, essa obrigação será revogada, passando a existir uma única obrigação: o Registro de Inventário escriturado na EFD/SPED.

No que se refere ao RCPE, considerando que essa obrigação não está prevista na EFD/SPED, permanece vigente a obrigação prevista na Resolução SEF 3.884/2007. A obrigação de manter as informações eletrônicas é a partir de 01/01/2010. A obrigação de entregar as informações eletrônicas, quando solicitado pelo Fisco, é a partir de 01/01/2011.

Atenciosamente,

Suporte Técnico da Resolução SEF 3.884/2007
Secretaria de Estado de Fazenda de MG


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De: sped
Enviada em: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010 17:59
Para: validadados
Assunto: ENC: e-CIAP e mod. 3 - MG

De: Geraldo Nunes [mailto:geraldo.nunes@yahoo.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010 16:14
Para: sped
Assunto: e-CIAP e mod. 3 - MG

Senhores,

Qual é a vigência do e-CIAP e mod.3 (RCPE) na EFD de Minas Gerais?

Atenciosamente,
Geraldo Nunes

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