Em relação a obrigatoriedade do SPED CONTABIL e FISCAL para a cooperativa acima, é do meu entendimento que esta obrigatoriedade leva em conta se a empresa é do regime economico tributario diferenciado ou lucro real e sua obrigatoriedade dependerá do sucesso da primeira fase que sao as do regime economico tributario diferenciado.
Se alguem tiver uma visão diferente peço que postem.
André,
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Há controvérsia. Depende do tipo de cooperativa.
Se for uma cooperativa sob o regime de sociedade simples ela não é obrigada à ECD, pois, neste caso não se trata de uma sociedade empresária. Estão neste grupo as cooperativas de médicos, de taxistas, etc.
Por outro lado, se for uma cooperativa de empresas, por exemplo, semelhante aquelas que congregam usinas de cana-de-açucar, café, etc., estas empresas tem registro na junta e as obrigações de registros dos livros comerciais, conforme abaixo, e aí sim deverão gerar a ECD, também.
008 Quais são os livros comerciais e fiscais exigidos das Sociedades Cooperativas?
Estando as sociedades cooperativas sujeitas à tributação pelo IRPJ quando auferirem resultados positivos em atos não cooperativos e, devendo destacar em sua escrituração contábil as receitas, os custos, despesas e encargos relativos a esses atos e operações realizadas com não associados, conclui-se que, nestes casos, as cooperativas deverão possuir todos os livros contábeis e fiscais exigidos das outras pessoas jurídicas.
Além disso, a sociedade cooperativa também deverá possuir os seguintes
livros: