Gostaríamos de saber em que situação deve-se enviar a Base de Cálculo do PIS/Cofins no SPED PIS/Cofins quando a Alíquota e Valor do PIS/Cofins são igual a 0. Por exemplo, a Forma de Cálculo Monofásica, CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero) deve-se enviar a Base de Cálculo para o SPED PIS/Cofins? Pela descrição é uma Operação Tributável mas por ter uma Alíquota zero, consequentemente o valor é zero, devemos enviar a Base de Cálculo? O mesmo questionamento para os demais CSTs como 06, 07, 08 e 09. Em que situação devemos ou não enviar a Base de Cálculo.
Obrigado,
Geraldo
Tags: base, cálculo, de, pis/cofins, sped
Permalink Respondida por Marcos Domingues em 10 fevereiro 2012 at 10:27
Permalink Respondida por Marcos Domingues em 10 fevereiro 2012 at 10:42
Permalink Respondida por Geraldo B.F.F. em 10 fevereiro 2012 at 11:42
Marcos, obrigado pelo retorno.
Para explicar melhor minha dúvida vou utilizar como base o "Arquivo contendo documentos/operações de mais de um estabelecimento" disponível no site da RFB (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/Download...).
Note que na primeira ocorrencia do registro C181 com CST 09, foi informado o Campo 4 VL_ITEM 2000000 e o Campo 6 VL_BC_PIS está vazio. Ou seja, não foi informada a Base.
|C010|99999999000191||
|C180|55|01042011|30042011|P1|32081010||8200000|
|C181|01|5101|5200000|200000|5000000|1,65|||82500|3100.1.0001|
|C181|09|6101|2000000|||||||3100.1.0001| <--
|C181|08|7101|1000000||||||0|3100.1.0004|
|C185|01|5101|5200000|200000|5000000|7,6|||380000|3100.1.0001|
|C185|09|6101|2000000|||||||3100.1.0001| <--
|C185|08|7101|1000000||||||0|3100.1.0004|
Já na segunda ocorrência, o mesmo CST 09 foi informado o VL_ITEM 4000000 e o campo VL_BC_PIS 4000000. Ou seja nesta ocorrencia foi informada a Base.
|C010|99999999000272||
|C180|55|01042011|30042011|P3|29051210||9000000|
|C181|01|5101|5000000||5000000|1,65|||82500|3100.1.0001|
|C181|09|6101|4000000||4000000||||0|3100.1.0003| <--
|C185|01|5101|5000000||5000000|7,6|||380000|3100.1.0001|
|C185|09|6101|4000000||4000000||||0|3100.1.0003| <--
A minha dúvida é: em que situação devo ou não informar a Base nos registros A170 e C170 (escrituração individualizada) ou C181 (escrituração consolidada) e seus totalizadores.
Existe uma regra ou fica a critério do informante?
É correto assumir que se não há valor não deve informar Base (primeira situação), ou a CST determina alguma coisa?
Obrigado, Geraldo
Permalink Respondida por Franco Antonio Rodrigues em 10 fevereiro 2012 at 14:07
Marcos, não entendi essa colocação sua de que empresas do lucro real enquadradas no regime de apuração
cumulativo ??
Marcos Domingues disse:
* Lembrando que empresas de Lucro Real estão enquadradas no regime de apuração Cumulativo, ou seja, não tem direito aos créditos de PIS nem COFINS.
** Até o momento a única situação que eu trabalhei que não deve ser informado o valor da base é o caso dos registros M400, M410, M800 e M810 quando:
"No caso de ser informado o CST 05 - Operação Tributável por Substituição Tributária, o preenchimento deste campo deverá ser feito apenas quando a alíquota aplicável for igual a zero (casos de revenda de produtos sujeitos à substituição tributária)."
Espero ter ajudado
Abraço
Permalink Respondida por Marcos Domingues em 10 fevereiro 2012 at 14:18
Permalink Respondida por Marcos Domingues em 10 fevereiro 2012 at 14:37
Permalink Respondida por Marcos Domingues em 13 fevereiro 2012 at 9:49
Permalink Respondida por Geraldo B.F.F. em 13 fevereiro 2012 at 10:26
Olá Marcos,
Com base nesta informação deveríamos sempre enviar a Base, correto?
Eu dou suporte em um ERP e por padrão a Base é sempre enviada, como para itens Monofásicos, CST 9 como do exemplo que citei e outros casos em que não há alíquota/valor.
Porém, há clientes informando que se não há alíquota/valor, consequentemente a Base deve ser zerada.
Estou tendo dificuldades para rebater esta afirmação pois não acho base legal/material.
Abraços
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