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Gostaríamos de saber em que situação deve-se enviar a Base de Cálculo do PIS/Cofins no SPED PIS/Cofins quando a Alíquota e Valor do PIS/Cofins são igual a 0. Por exemplo, a Forma de Cálculo Monofásica, CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero) deve-se enviar a Base de Cálculo para o SPED PIS/Cofins? Pela descrição é uma Operação Tributável mas por ter uma Alíquota zero, consequentemente o valor é zero, devemos enviar a Base de Cálculo? O mesmo questionamento para os demais CSTs como 06, 07, 08 e 09. Em que situação devemos ou não enviar a Base de Cálculo.


Obrigado,


Geraldo

Tags: base, cálculo, de, pis/cofins, sped

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Respostas a este tópico

Olá Geraldo,

No Guia Prático EFD-PIS/COFINS está descrito em cada registro quais operações fiscais devem ser escrituradas. Por exemplo, no registro C100 (Modelos 01, 1B, 04 e 55):

1°) Todas as receitas auferidas, tributadas ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins
2°) Operações de aquisições e/ou devoluções com direito a crédito da não cumulatividade.

Estou quase certo de que é o mesmo critério para todos os outros registros.

Att,
Marcos Domingues
* Lembrando que empresas de Lucro Real estão enquadradas no regime de apuração Cumulativo, ou seja, não tem direito aos créditos de PIS nem COFINS.

** Até o momento a única situação que eu trabalhei que não deve ser informado o valor da base é o caso dos registros M400, M410, M800 e M810 quando:
"No caso de ser informado o CST 05 - Operação Tributável por Substituição Tributária, o preenchimento deste campo deverá ser feito apenas quando a alíquota aplicável for igual a zero (casos de revenda de produtos sujeitos à substituição tributária)."

Espero ter ajudado
Abraço

Marcos, obrigado pelo retorno.

Para explicar melhor minha dúvida vou utilizar como base o "Arquivo contendo documentos/operações de mais de um estabelecimento" disponível no site da RFB (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/Download...).

Note que na primeira ocorrencia do registro C181 com CST 09, foi informado o Campo 4 VL_ITEM 2000000 e o Campo 6 VL_BC_PIS está vazio. Ou seja, não foi informada a Base.

|C010|99999999000191||
|C180|55|01042011|30042011|P1|32081010||8200000|
|C181|01|5101|5200000|200000|5000000|1,65|||82500|3100.1.0001|
|C181|09|6101|2000000|||||||3100.1.0001| <--
|C181|08|7101|1000000||||||0|3100.1.0004|
|C185|01|5101|5200000|200000|5000000|7,6|||380000|3100.1.0001|
|C185|09|6101|2000000|||||||3100.1.0001| <--
|C185|08|7101|1000000||||||0|3100.1.0004|


Já na segunda ocorrência, o mesmo CST 09 foi informado o VL_ITEM 4000000 e o campo VL_BC_PIS 4000000. Ou seja nesta ocorrencia foi informada a Base.
|C010|99999999000272||
|C180|55|01042011|30042011|P3|29051210||9000000|
|C181|01|5101|5000000||5000000|1,65|||82500|3100.1.0001|
|C181|09|6101|4000000||4000000||||0|3100.1.0003| <--
|C185|01|5101|5000000||5000000|7,6|||380000|3100.1.0001|
|C185|09|6101|4000000||4000000||||0|3100.1.0003| <--

A minha dúvida é: em que situação devo ou não informar a Base nos registros A170 e C170 (escrituração individualizada) ou C181 (escrituração consolidada) e seus totalizadores.
Existe uma regra ou fica a critério do informante?
É correto assumir que se não há valor não deve informar Base (primeira situação), ou a CST determina alguma coisa?

Obrigado, Geraldo

Marcos, não entendi essa colocação sua de que empresas do lucro real enquadradas no regime de apuração

cumulativo ??

Marcos Domingues disse:

* Lembrando que empresas de Lucro Real estão enquadradas no regime de apuração Cumulativo, ou seja, não tem direito aos créditos de PIS nem COFINS.

** Até o momento a única situação que eu trabalhei que não deve ser informado o valor da base é o caso dos registros M400, M410, M800 e M810 quando:
"No caso de ser informado o CST 05 - Operação Tributável por Substituição Tributária, o preenchimento deste campo deverá ser feito apenas quando a alíquota aplicável for igual a zero (casos de revenda de produtos sujeitos à substituição tributária)."

Espero ter ajudado
Abraço
Franco, eu me confundi, deveria ter escrito Lucro Presumido...
Pois são essas empresas que se enquadram no regime cumulativo - não tem direito a créditos, e por isto não precisam enviar as notas de crédito (aquisições, compras, ...)
Geraldo, é verdade o exemplo está sem os valores de base quando, CST = 9.
E neste caso não sou eu a pessoa mais indicada para te ajudar.
Porém, se você tiver a informação envia, assim evita algum possível transtorno. Caso contrário, estes campos de base citados não são definidos como obrigatórios.

Vamos ver se mais alguém do Fórum pode nos ajudar.

Abraço!
Olá,

Encontrei no Guia Prático EFD-PIS/COFINS – Versão 1.0.4, página 7, terceiro parágrafo:

"Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de
conteúdo ou de obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos e/ou de informação solicitada e prevista pela EFD-PIS/Cofins."

Att,
Marcos Domingues

Olá Marcos,

Com base nesta informação deveríamos sempre enviar a Base, correto?

Eu dou suporte em um ERP e por padrão a Base é sempre enviada, como para itens Monofásicos, CST 9 como do exemplo que citei e outros casos em que não há alíquota/valor.

Porém, há clientes informando que se não há alíquota/valor, consequentemente a Base deve ser zerada.

Estou tendo dificuldades para rebater esta afirmação pois não acho base legal/material.

Abraços

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