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SPED PIS COFINS - Estorno e Reclassificações de Receita

Estorno e Reclassificações de Receita
Publicado por Rosana Guerra em 24 fevereiro 2011 às 7:51 em Dúvidas
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Pessoal,



Estou com duas dúvidas:

1-Em que registro devem constar os Estornos e Reclassificações de Receita?



2-As Provisões de Receita de Telecomunicação deverão realmente constar nos Registros D600 e Fillhos ou poderão ser alocadas no F100?

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Célio,

 

A EFD PIS/COFINS introduz um novo conceito na apuração do PIS e da COFINS. Alguns conceitos simplesmente deixarão de existir, e este seu exemplo é um deles.

Quando vc tem um estorno, ele passa a ser uma ajuste de redução de receita, no registro M210. Quanto à reclassificação de receita, precisaríamos de mais detalhes.

Quanto à  provisão... ela é receita? ou uma expectativa de receita. Se vc considerar a provisão, acaba acontecendo de não ter a receita no mês e um recolhimento sobre os valores provisionados. Depois, vc terá que reverter a provisão. Este modelo deixa de existir, com a EFD PIS/COFINS. 

Este cenário é semelhante à operações com órgão públicos ou empresas de economia mista, porque, eles só pagam com base na nota de empenho, e a regra é fazer a medição no até o dia 25 e emitir a nota, porque se ela chegar no mês seguinte, o empenho e do outr mês. No final a empresa escritura a provisão ( nota de empenho), o que não é o correto, pois, não é um documento válido. Sugiro a correção deste processo.

 

abraços

Jorge,

 

Trabalho com o Célio no mesmo projeto.

 

As situações que temos de reclassificações referem-se a correções de contabilizações em contas contábeis indevidas de receita.

 

A provisão citada é de receita de serviços de telecomunicação já prestado, mas não faturado. A empresa realiza a provisão mensalmente, com estorno no mês seguinte. Tributa ambas as operações(de provisão e estorno). O Regime é o cumulativo.

 

Obrigada,

 

 

 

 

A minha empresa provisiona Receita / PIS e COFINS. Como no Sped só posso informar receita por nota emitida, qual seria o risco fiscal, de eu lançar a provisão junto com a receita de nota emitida já que tb provisiono o pIS e COFINS ? E ao fazer fazer o estorno ?

Débora, você teve resposta sobre a sua dúvida? Estou com o mesmo problema aqui na minha empresa e não sei onde lanço a provisão de receita pois o faturamento só acontece depois do mês de fornecimento.

Débora Cavalcanti Veron disse:

A minha empresa provisiona Receita / PIS e COFINS. Como no Sped só posso informar receita por nota emitida, qual seria o risco fiscal, de eu lançar a provisão junto com a receita de nota emitida já que tb provisiono o pIS e COFINS ? E ao fazer fazer o estorno ?

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