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Permalink Respondida por Jorge Campos em 3 março 2011 at 8:47
Célio,
A EFD PIS/COFINS introduz um novo conceito na apuração do PIS e da COFINS. Alguns conceitos simplesmente deixarão de existir, e este seu exemplo é um deles.
Quando vc tem um estorno, ele passa a ser uma ajuste de redução de receita, no registro M210. Quanto à reclassificação de receita, precisaríamos de mais detalhes.
Quanto à provisão... ela é receita? ou uma expectativa de receita. Se vc considerar a provisão, acaba acontecendo de não ter a receita no mês e um recolhimento sobre os valores provisionados. Depois, vc terá que reverter a provisão. Este modelo deixa de existir, com a EFD PIS/COFINS.
Este cenário é semelhante à operações com órgão públicos ou empresas de economia mista, porque, eles só pagam com base na nota de empenho, e a regra é fazer a medição no até o dia 25 e emitir a nota, porque se ela chegar no mês seguinte, o empenho e do outr mês. No final a empresa escritura a provisão ( nota de empenho), o que não é o correto, pois, não é um documento válido. Sugiro a correção deste processo.
abraços
Permalink Respondida por Rosana Guerra em 3 março 2011 at 14:52
Jorge,
Trabalho com o Célio no mesmo projeto.
As situações que temos de reclassificações referem-se a correções de contabilizações em contas contábeis indevidas de receita.
A provisão citada é de receita de serviços de telecomunicação já prestado, mas não faturado. A empresa realiza a provisão mensalmente, com estorno no mês seguinte. Tributa ambas as operações(de provisão e estorno). O Regime é o cumulativo.
Obrigada,
Permalink Respondida por Débora Cavalcanti Veron em 9 maio 2011 at 11:21
Permalink Respondida por Patricia Nogueira de Souza Polat em 15 fevereiro 2012 at 10:06
Débora, você teve resposta sobre a sua dúvida? Estou com o mesmo problema aqui na minha empresa e não sei onde lanço a provisão de receita pois o faturamento só acontece depois do mês de fornecimento.
Débora Cavalcanti Veron disse:
A minha empresa provisiona Receita / PIS e COFINS. Como no Sped só posso informar receita por nota emitida, qual seria o risco fiscal, de eu lançar a provisão junto com a receita de nota emitida já que tb provisiono o pIS e COFINS ? E ao fazer fazer o estorno ?
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