Olá amigos,
tivemos uma importação que veio com alicota de 9,1 para cofins.
agora ao gerar o sped pis/cofins no registro C170 ele diz que não pode
ser outra alicota fora das tabelas 4.3.10 e 4.3.17
mas nestas tabelas não tem nada de alicota 9,1.
e o validador não deixa passar este erro.
estas tabelas 4.3.10 e 4.3.17 consultei agora no site da receita.
Como resolvemos isto?
Tags: 1, 4.3.10, 4.3.17, 9, alicota, cofins, pis, sped, tabela
Permalink Respondida por MONICA em 5 janeiro 2012 at 12:51
Bem minha duvida é a seguinte.
Temos todas as CST DE pis cofins de entradas e saidas conforme vocês sabem,porem minha duvida é o seguinte,alem de colocar as cst eu tenho q colocar nos cadastros de meus produtos INCIDE PIS COFINS : SIM OU NÃO.
Quais cst eu coloco que SIM incide e quais cst eu coloco NÃO!!
Grata!
Fico no aguardo.
Permalink Respondida por Antonio Alexandre em 5 janeiro 2012 at 13:31
Boa tarde.
Sendo uma importação com direito a crédito de PIS/COFINS, independente das alíquotas em que foram majorados os produtos, o contribuinte somente poderá se creditar de 1,65% para PIS/PASEP e 7,6% para COFINS por não haver previsão legal para que seja diferente.
Paragrafo 3º do Art. 15º da Lei 10.865/04.
Na NFe de importação que eu emiti saiu em 9,1.
Isto é uma lei de 15/12, a contadora me passou.
Que alguns produtos têxteis passaram de 7,5 para 9,1.
Então mesmo emitindo em 9,1 a importação, eu só me aproveito no arquivo PIS/COFINS de 7,6?
Permalink Respondida por Antonio Alexandre em 5 janeiro 2012 at 14:15
Infelizmente sim.
Paragrafo 3º do Art. 15º da Lei 10.865/04.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2004/lei10865.htm
Mas a minha emissão da NFe onde coloquei o impostos nos itens de 9,1 de cofins
está correta?
Não achei alíquota 9,1 % em lugar nenhum.
Cláudio Miguel Müller disse:
Mas a minha emissão da NFe onde coloquei o impostos nos itens de 9,1 de cofins
está correta?
Lei 12546 de 15/12
Art. 21
Então deve aguardar ser liberada a atualização da tabela para o SPED.
Entra em contato com o Fale Conosco do SPED para eles agilizarem esta atualização de tabelas.
Cláudio Miguel Müller disse:
Lei 12546 de 15/12
Art. 21
Segundo o que o Antônio citou anteriomente não podemos nos aproveitar do mesmo.
Permalink Respondida por ALDENI AVELAR em 18 janeiro 2012 at 17:07
Prezados, pode aproveitar ou nao o cofins de 9.10%?
Permalink Respondida por MONICA em 19 janeiro 2012 at 9:05
GENTE !!!Bom dia!Gostaria esclarecer uma duvida!
No meu cadastro de produtos tenho que colocar se incide ou não pis cofins,então devo colocar SIM para as seguintes cst: 01,02,03,05 e NÃO para as seguintes cst: 04,07 e 08??
Me pede também a alíquota de pis e cofins ,essa aliquota de 1,65 e 7,6 devo colocar em todas cst mesmo incidindo ou não com exceção da cst 06 que vou deixar o campo da aliquota sem preencher??
Lembrando que trabalho em um supermercado de Minas Gerais e que é lucro real.
Por favor gente ,esclareçam minha duvida.
Fico no aguardo!
Grata!
Permalink Respondida por Juliane Azarias em 19 janeiro 2012 at 10:24
Prezados,
Estou com o mesmo problema, importamos couro com a alíquota majorada de 9,10% de Cofins de acordo com a MP540/ Lei 12.546, estou com erros nos blocos do EFD pois o PVA não aceita esta alíquota devido nas tabelas de alíquotas diferenciadas não conter esta alíquota específica para o COFINS, porém existe a possibilidade que a RFB colocou na tabela 4.3.17 que seria o 999 (Demais produtos e operações sujeitos a alíquotas diferenciadas), e outro ponto a Lei é clara para IMPORTAÇÂO entendemos que não deveria existir link com a tabela de saídas visto que este é um procedimento específico para o desembaraço aduaneiro.
O entendimento seria que o crédito realmente seria apenas de 7,6%, mesmo pagando na DI 9,10%? independente deste item ser aplicado no processo produtivo?
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