Boa tarde, Jorge e membros do Sped Brasil
Minha Empresa é Lucro Real prestadora de serviços e possui um Diferimento de Receita para Orgão Públicos, eu faço a apuração em cima das notas fiscais recebidas. Então, minha dúvida é a seguinte: como vai ser informado as notas fiscais no sped pis/cofins? vou ter que informar as notas emitidas e recebidas? lembrando que o meu imposto é gerado através das recebidas.
aguardo respostas, obrigado.
Tags: diferimento, lucro, pis/cofins, real, sped
- As nota são apuradas normalmente gerando os débitos.
- Os valores de imposto diferidos, referente a parte ainda não recebida, são estornados no registros M230/M630.
- Quando houver o recebimento, são lançados de volta nos registros M300/M700.
Entendo Sidney sua colocação, mas é o seguinte a minha apuração é sobre as recebidas certo?
só que as eu recebo de meses anteriores não é só dentro do mesmo mês, entende?
como faço quanto a isso?
Permalink Respondida por Gleive de Souza Feliciano em 16 fevereiro 2012 at 15:18
Boa Tarde!
Kelvin, tabém estou com o mesmo problema. Não estou sabendo informar no SPED.
Gleive
Pois é, eu tenhoo 15 empresas do mesmo jeito e a entrega é dia 10/03 né, nem sei como vou fazer isso. Ta complicado, rs.
-O critério de reconhecimento das Receitas no Lucro real é sempre Competência.
- As notas serão escrituradas no mês da emissão.
- O débito de qualquer nota no lucro real não tem nenhuma ligação com data de recebimento.
- Nos contratos com órgão públicos tem a opção de fazer o diferimento no fechamento da apuração, como já foi explicado acima.
-
- A Nota é emitida em Janeiro, será escriturada com débito em Janeiro.
- Se for Contrato com Órgão Publico, a parcela do valor não recebido será estornada no registro M230/M630.
- Supondo que em Fevereiro, receba uma parte do valor da nota lançada em Janeiro.
- Será feito o débito nos Registros M300/M700 referente a parte recebida, que tinha sido estornada em Janeiro.
- A Nota de Janeiro não será lançada novamente.
kelvin andre santos disse:
Entendo Sidney sua colocação, mas é o seguinte a minha apuração é sobre as recebidas certo?
só que as eu recebo de meses anteriores não é só dentro do mesmo mês, entende?
como faço quanto a isso?
Permalink Respondida por Gleive de Souza Feliciano em 16 fevereiro 2012 at 15:51
Sidney
Também estou com esse problema. Deixa ver se entendi. Vou trazer no meu SPED todas as notas fiscais que emiti no mês e então as que recebi dentro do mês de janeiro informo M300 e as que ainda não recebi informo na M230. Seria isso?
Gleive
Para não confundir, vamos associar o serviço prestado com "Nota de Serviço"
e associar recebimento de quantia por $Fatura$ Apesar de uma originar a outra.
-
- A Nota de Serviço será lancada é no Bloco A100 com seu respectivo débito no mês da prestação do serviço, e nunca mais será lançada novamente.
-
- O valor da $Fatura$ para o órgão público que não foi recebido, no mês de sua emissão (Janeiro) será "estornado" no registro M230/M630 de Janeiro.
-
- O valor desta $Fatura$ emitida em Janeiro e recebida em Fevereiro será lançado em Fevereiro no Registro M300/M700 com o débito de PIS/COFINS.
Ok. Sidney agora esclareceu, muito obrigado mesmo.
Permalink Respondida por Bruno Henrique de Carvalho em 22 fevereiro 2012 at 9:34
Bom dia! Gostaria de confirmar se também entendi a discussão desse tópico com o exemplo prático a seguir:
A empresa "X" que opta em contrato pelo diferimento de receita para órgão público, emite em janeiro de 2012 as NFS's 2-3-4, que serão escrituradas no bloco A100 ( como o respectivo débito no mês da prestação do serviço).
Essas faturas (2-3-4) para o órgão público não recebidas no mês de janeiro serão "estornadas" no registro M230/M630 de Janeiro 2012.
Porém a NFS 1 EMITIDA em Dezembro de 2011 e RECEBIDA em Janeiro de 2012, será escriturada no registro M300/M700 com o débito de PIS/COFINS.
Correto?
Sidney, o estorno que deverá ser feito tem que de nota a nota? ou do periodo ?
Sidney Costa disse:
Para não confundir, vamos associar o serviço prestado com "Nota de Serviço"
e associar recebimento de quantia por $Fatura$ Apesar de uma originar a outra.
-
- A Nota de Serviço será lancada é no Bloco A100 com seu respectivo débito no mês da prestação do serviço, e nunca mais será lançada novamente.
-
- O valor da $Fatura$ para o órgão público que não foi recebido, no mês de sua emissão (Janeiro) será "estornado" no registro M230/M630 de Janeiro.
-
- O valor desta $Fatura$ emitida em Janeiro e recebida em Fevereiro será lançado em Fevereiro no Registro M300/M700 com o débito de PIS/COFINS.
M230/M630 - São os totais diferidos para cada CNPJ de órgão publico.
Mas o M200/M210 tem que está preenchido?
Bem-vindo a
SPED Brasil
© 2012 Criado por Aliz Inteligência Sustentável.
Ativado por
