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Boa tarde, Jorge e membros do Sped Brasil

 

Minha Empresa é Lucro Real prestadora de serviços e possui um Diferimento de Receita para Orgão Públicos, eu faço a apuração em cima das notas fiscais recebidas. Então, minha dúvida é a seguinte: como vai ser informado as notas fiscais no sped pis/cofins? vou ter que informar as notas emitidas e recebidas? lembrando que o meu imposto é gerado através das recebidas.

aguardo respostas, obrigado.

Tags: diferimento, lucro, pis/cofins, real, sped

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Respostas a este tópico

- As nota são apuradas normalmente gerando os débitos.

- Os valores de imposto diferidos, referente a parte ainda não recebida, são estornados no registros M230/M630.

- Quando houver o recebimento, são lançados de volta nos registros M300/M700.

Entendo Sidney sua colocação, mas é o seguinte a minha apuração é sobre as recebidas certo?

só que as eu recebo de meses anteriores não é só dentro do mesmo mês, entende?

como faço quanto a isso?

 

Boa Tarde!

Kelvin, tabém estou com o mesmo problema. Não estou sabendo informar no SPED.

Gleive

Pois é, eu tenhoo 15 empresas do mesmo jeito e a entrega é dia 10/03 né, nem sei como vou fazer isso. Ta complicado, rs.

-O critério de reconhecimento das Receitas no Lucro real é sempre Competência.

- As notas serão escrituradas no mês da emissão.

- O débito de qualquer nota no lucro real não tem nenhuma ligação com data de recebimento.

- Nos contratos com órgão públicos tem a opção de fazer o diferimento no fechamento da apuração, como já foi explicado acima.

-

- A Nota é emitida em Janeiro, será escriturada com débito em Janeiro.

- Se for Contrato com Órgão Publico, a parcela do valor não recebido será estornada no registro M230/M630.

- Supondo que em Fevereiro, receba uma parte do valor da nota lançada em Janeiro.

- Será feito o débito nos Registros M300/M700 referente a parte recebida, que tinha sido estornada em Janeiro.

- A Nota de Janeiro não será lançada novamente.

kelvin andre santos disse:

Entendo Sidney sua colocação, mas é o seguinte a minha apuração é sobre as recebidas certo?

só que as eu recebo de meses anteriores não é só dentro do mesmo mês, entende?

como faço quanto a isso?

 

Sidney

Também estou com esse problema. Deixa ver se entendi. Vou trazer no meu SPED todas as notas fiscais que emiti no mês e então as que recebi dentro do mês de janeiro informo M300 e as que ainda não recebi informo na M230. Seria isso?

 

Gleive

Para não confundir, vamos associar o serviço prestado com "Nota de Serviço"

e associar recebimento de quantia por $Fatura$ Apesar de uma originar a outra.

-

- A Nota de Serviço será lancada é no Bloco A100 com seu respectivo débito no mês da prestação do serviço, e nunca mais será lançada novamente.

-

- O valor da $Fatura$ para o órgão público que não foi recebido, no mês de sua emissão (Janeiro) será "estornado" no registro M230/M630 de Janeiro.

-

- O valor desta $Fatura$ emitida em Janeiro e recebida em Fevereiro será lançado em Fevereiro no Registro M300/M700 com o débito de PIS/COFINS.

Ok. Sidney agora esclareceu, muito obrigado mesmo.

Bom dia! Gostaria de confirmar se também entendi a discussão desse tópico com o exemplo prático a seguir:

 

A empresa "X" que opta em contrato pelo diferimento de receita para órgão público, emite em janeiro de 2012  as NFS's  2-3-4, que serão escrituradas no bloco A100 ( como o respectivo débito no mês da prestação do serviço).

Essas faturas (2-3-4) para o órgão público não recebidas no mês de janeiro serão "estornadas" no registro M230/M630 de Janeiro 2012.

Porém a NFS  1 EMITIDA em Dezembro de 2011 e  RECEBIDA em Janeiro de 2012, será escriturada no registro M300/M700 com o débito de PIS/COFINS.

Correto?

 

 

Sidney, o estorno que deverá ser feito tem que de nota a nota? ou do periodo ?

Sidney Costa disse:

Para não confundir, vamos associar o serviço prestado com "Nota de Serviço"

e associar recebimento de quantia por $Fatura$ Apesar de uma originar a outra.

-

- A Nota de Serviço será lancada é no Bloco A100 com seu respectivo débito no mês da prestação do serviço, e nunca mais será lançada novamente.

-

- O valor da $Fatura$ para o órgão público que não foi recebido, no mês de sua emissão (Janeiro) será "estornado" no registro M230/M630 de Janeiro.

-

- O valor desta $Fatura$ emitida em Janeiro e recebida em Fevereiro será lançado em Fevereiro no Registro M300/M700 com o débito de PIS/COFINS.

M230/M630 - São os totais diferidos para cada CNPJ de órgão publico.

Mas o M200/M210 tem que está preenchido?

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