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Boa tarde, Jorge e membros do Sped Brasil

 

Minha Empresa é Lucro Real prestadora de serviços e possui um Diferimento de Receita para Orgão Públicos, eu faço a apuração em cima das notas fiscais recebidas. Então, minha dúvida é a seguinte: como vai ser informado as notas fiscais no sped pis/cofins? vou ter que informar as notas emitidas e recebidas? lembrando que o meu imposto é gerado através das recebidas.

aguardo respostas, obrigado.

Tags: diferimento, lucro, pis/cofins, real, sped

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Respostas a este tópico

A totalização dos valores  diferidos dos registros M230, vai o registro M210 campo 11.

Tudo isto está detalhado no Guia Prático.

Sidney, bom dia

a respeito dessa disrcurssão o lançamento no M300/M700 deverá ser lançado o valor já calculado do pis/cofins? suponhamos que recebi 200.000,00 no mês 12/2011, meu lançamento tem que ser feito os 200.000,00 no mês 12/2011? ou terá que ser ja calculado como por exemplo: 200.000,00 x 3% = 6000,00     200.000,00 x 0,65% = 1300,00?

 

Aguardo retorno.

obrigado!

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