Boa tarde, Jorge e membros do Sped Brasil
Minha Empresa é Lucro Real prestadora de serviços e possui um Diferimento de Receita para Orgão Públicos, eu faço a apuração em cima das notas fiscais recebidas. Então, minha dúvida é a seguinte: como vai ser informado as notas fiscais no sped pis/cofins? vou ter que informar as notas emitidas e recebidas? lembrando que o meu imposto é gerado através das recebidas.
aguardo respostas, obrigado.
Tags: diferimento, lucro, pis/cofins, real, sped
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