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SPED PIS/COFINS - Tabelas ref. Prestação de Serviço

Prezados:

Em relação a Parametrização do PIS e COFINS:

- onde constam os CFOPs 1933 e 2933 (conforme tabela da Receita Federal: CFOP x Tabela de Códigos da Natureza do Crédito (4.3.7)).

Na tabela não constam os CFOPs 1949 e 2949, porém temos aquisições de prestação de serviço nessas naturezas e que tem crédito de Pis e Cofins.

 - podemos incluir as CFOP 1949 e 2949 para os Serviços que incidem PIS e COFINS?

 

Aguardo.

Arquivo do Parâmetro

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Janice,

 

Todos os cfops da tabela dão direito a crédito, aqueles que estão faltando não tem previsão legaL. E, qualquer operação no CFOP 1949 não é escriturada. Agora a pergunta é que tipo de serviço vc está querendo escriturar?

 

abraços

Caro Jorge:

Contratamos diversos tipos de serviços, tais como teste, texturização, etc..

que são cobrados em notas de prestação de serviços, série A.

Essas operações dão direito ao crédito porque as peças testadas ou texturizadas entrarão no processo de industrialização.

Entendemos que não seria o correto utilizar o CFOP 1933 ou 2933 por não se referir a nota fiscal conjugada.

 

E claro, lembramos ainda que a NFe veio em substituição aos Modelos 1 e 1A

(Mista para Materiais e Serviço - CFOP 1933/2933)

 

Como você bem lembrou, as Prestações de Serviço 1949/2949 não vão para o Livro, mas cfe. relatado temos casos de crédito do PIS e COFINS, como proceder?

 

Aguardamos.

 

Não existe CFOP no Bloco A.
Janice,

É isso, esta nota só pode ser escriturada no Bloco A, notas de serviços. O conceito de CFOP, que seria o CFPS ainda não foi introduzido no Sped.


abraços

Caro Jorge

 

Nos Blocos A, C e D entram tudo o que possuir Dcto Fiscal sujeito a uma CFOP correto?

As NFs de Prestação de Serviço (1949 e 2949) deverão ser lançadas  de que forma, no Bloco F? (registro de outros créditos sem dcto Fiscal no âmbito do ICMS?).

 

CFOP - para ICMS

CST - para créditos de PIS e COFINS (cfe. Tabelas)

determina a receita ou crédito das contribuições

 

Bloco para Outros Créditos: O PIS e COFINS destas Prestações de Serviço (1949/2949) - devemos utilizar esse Bloco para buscar estes Créditos?

 

 

Bom dia Janice

Você conseguiu chegar a uma conclusão sobre os serviços tomados?

Pelo que pude verificar o PVA não aceita crédito (CST 50) para os CFOPs 1.949 e 1.933 (apenas CST 98), mas tenho vários clientes que se valem do crédito referente aos serviços tomados.

Agradeço pela ajuda.



Janice Gasparotto disse:

Caro Jorge

 

Nos Blocos A, C e D entram tudo o que possuir Dcto Fiscal sujeito a uma CFOP correto?

As NFs de Prestação de Serviço (1949 e 2949) deverão ser lançadas  de que forma, no Bloco F? (registro de outros créditos sem dcto Fiscal no âmbito do ICMS?).

 

CFOP - para ICMS

CST - para créditos de PIS e COFINS (cfe. Tabelas)

determina a receita ou crédito das contribuições

 

Bloco para Outros Créditos: O PIS e COFINS destas Prestações de Serviço (1949/2949) - devemos utilizar esse Bloco para buscar estes Créditos?

 

 

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